
Uma das maiores garantias de qualquer cidadão diante do poder do Estado é saber que será julgado por um juiz imparcial. Não se trata de luxo jurídico nem de formalidade dispensável. Trata-se de um dos pilares mais importantes de uma democracia.
Nos últimos dias, a Justiça italiana anulou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil, apontando, como fundamento central, dúvidas objetivas quanto à imparcialidade do julgamento que resultou em sua condenação. Segundo a decisão, “emergiram diversos elementos capazes de suscitar dúvidas sobre a imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal que proferiu a condenação da recorrente”.
A discussão ultrapassa, portanto, a figura de Carla Zambelli. O tema central é outro: qual o grau de imparcialidade que se espera daqueles encarregados de julgar os cidadãos?
A resposta é simples: espera-se imparcialidade absoluta. Especialmente quando se trata da Suprema Corte do país, última instância do Poder Judiciário e responsável por proteger a Constituição e as garantias fundamentais.
A decisão italiana observou que houve acúmulo de funções incompatíveis com essa exigência de distanciamento. Consta do acórdão referência ao exercício, pela mesma autoridade, das funções de vítima, julgador em diferentes momentos do processo e responsável por medidas relacionadas à execução da pena. A própria Corte italiana afirmou haver “violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.
Há muito tempo parte dos juristas brasileiros manifestam preocupação com essa forma de condução processual. Não se trata de defender este ou aquele acusado. Garantias processuais não existem para proteger pessoas específicas. Elas existem para proteger todos nós. Hoje podem beneficiar alguém de quem discordamos; amanhã podem ser a única proteção de que precisaremos.
O problema torna-se ainda mais grave quando as dúvidas recaem sobre integrantes da mais alta Corte do país. A confiança da população no Judiciário depende da percepção de que os julgamentos são conduzidos por autoridades independentes, equilibradas e equidistantes dos interesses em disputa.
É justamente por isso que a imparcialidade não pode ser relativizada. Um juiz não deve apenas ser imparcial; deve também parecer imparcial aos olhos da sociedade. A credibilidade das instituições repousa, em grande medida, nessa confiança.
Infelizmente, muitos dos problemas que atualmente desgastam a imagem do Judiciário brasileiro não decorrem da atuação da imensa maioria dos magistrados do país, que trabalha com discrição, dedicação e elevado senso de responsabilidade. Grande parte das críticas concentra-se justamente na atuação de alguns ministros dos tribunais superiores, cujas decisões e comportamentos acabam projetando sombras sobre toda a magistratura.
É lamentável que noções tão elementares do processo precisem ser reafirmadas por tribunais estrangeiros. A imparcialidade judicial não é obstáculo à Justiça. Ao contrário: é condição indispensável para que ela exista de forma legítima.
Independentemente das posições políticas de cada cidadão, este episódio deve servir como oportunidade de reflexão. Em uma democracia madura, ninguém está acima das garantias fundamentais. Nem os acusados. Nem os julgadores.
O Brasil precisa de um Judiciário forte, respeitado e independente. Mas também precisa de magistrados que deem bons exemplos, especialmente aqueles que ocupam os mais altos cargos da República. Afinal, quando a imparcialidade deixa de ser tratada como valor inegociável, quem perde não é apenas uma parte do processo. Perde a própria ideia de Justiça.

