Menos de um mês após obter autorização para retomar apresentações musicais, a Fazenda Churrascada sofreu novo revés na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a flexibilização concedida em primeira instância e voltou a proibir música ao vivo e mecânica no restaurante localizado na região do Parque dos Poderes.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (17), atende recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) e restabelece integralmente as restrições impostas ao estabelecimento em abril deste ano.
Com a medida, ficam novamente proibidas as execuções de música ao vivo e mecânica, bem como o uso de equipamentos sonoros que possam atrair público e gerar aglomerações. A decisão suspende os efeitos de um entendimento posterior que havia autorizado a retomada parcial das atividades musicais durante o horário regular de funcionamento do restaurante.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Regina da Silva R. Artioli considerou que a flexibilização das restrições ocorreu sem critérios técnicos suficientes para garantir a ausência de impactos ambientais na região. Segundo a magistrada, a localização do empreendimento exige cautela redobrada por estar inserido na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, área sujeita a regras específicas de proteção ambiental.
A decisão destaca ainda que não havia parâmetros objetivos para diferenciar eventos permitidos daqueles classificados como apresentações de grande porte, situação que poderia dificultar a fiscalização e comprometer a efetividade das medidas de proteção ambiental.
Além da proibição das atividades musicais, permanecem em vigor as determinações para que a empresa providencie o licenciamento ambiental, obtenha anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e apresente a documentação necessária para regularização de suas atividades.
A disputa judicial teve início após fiscalizações apontarem níveis de ruído acima dos limites considerados adequados para a região. O caso segue em tramitação e a restrição permanecerá válida até que o mérito do recurso seja analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
