Homem que morreu carbonizado ao invadir subestação da Energisa era para estar internado

O homem que morreu carbonizado após invadir a subestação de energia elétrica da Energisa em Campo Grande, Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior, de 35 anos, tinha parecer favorável para internação involuntária concedido por um juiz à família dele desde o dia 11 de janeiro de 2021.

 

A mãe de Jorge, à época com 32 anos, entrou na Justiça por meio da Defensoria Pública solicitando a tutela do filho, juntamente com um parecer de uma médica psiquiátrica recomendando a internação involuntária. Conforme os autos, tratava-se de uma pessoa com histórico de uso abusivo de drogas, o que acarretou transtornos mentais e comportamentais.

 

“Portanto, restando esgotados todos os meios administrativos para que o Requerido Jorge possa ser internado involuntariamente, devido à necessidade de urgente de tratamento psiquiátrico, pois apresenta riscos a si próprio e a sociedade em geral, socorre-se do Poder Judiciário para ter seu direito assegurado”, frisou o Defensor Público.

 

Consta nos autos que devido ao fato da família não ter condições financeiras para o custeio do tratamento, houve a necessidade de procurar o Poder Judiciário, em uma tentativa que Jorge tivesse acesso ao tratamento necessário relativo à saúde física e mental.

 

“A manutenção da saúde, e, consequentemente, da própria vida e dignidade, é direito líquido e certo do Requerido, haja vista que sem o tratamento mencionado na presente ação de obrigação de fazer, por certo, suportará prejuízo incomensurável à sua saúde, inclusive a morte”, explicou.

 

Pela decisão da Justiça, o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande, em responsabilidade solidária, deveriam prestar o devido atendimento de saúde do homem, que acabou morto após invadir a subestação de energia para furtar fios da rede elétrica.

 

O magistrado imputou que fosse disponibilizada uma vaga imediata em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para que ele recebesse o tratamento segundo consta na Constituição Federal (Artigo nº 196), que prevê que o poder público garanta a saúde e dignidade da pessoa humana. “O poder público tem o dever de garantir a saúde do indivíduo, expressão de respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento da República estampado no art. 1° da Constituição”, disse na época.

 

Entenda o caso

 

Na madrugada da última segunda-feira (05), cerca de 30 mil imóveis ficaram sem energia depois que a subestação de energia explodiu. Em decorrência desse problema, não só o centro de Campo Grande foi afetado, como também várias regiões da cidade registraram oscilações, além de quedas parciais e momentâneas no abastecimento de energia residencial.

 

Por meio de nota a concessionária de energia – que não informou o valor do prejuízo – citou que o fornecimento de energia já estava estabelecido por volta das 6h30. “A Energisa lamenta o ocorrido e abrirá investigação para apuração dos fatos através dos órgãos competentes. A concessionária informa ainda que houve interrupção de energia na região, sendo totalmente restabelecida às 6h36 de hoje”, expõe.