O Ministério Público. de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou uma nova resolução que reformula as regras para concessão de gratificações e vantagens remuneratórias aos servidores da instituição. As mudanças, oficializadas pela Resolução nº 24/2026, substituem parte da regulamentação em vigor desde 2012 e passaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial, nesta quinta-feira (2).
Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, a norma redefine os critérios para pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, além de disciplinar novas regras para horas extras, gratificações por encargos especiais, diligências e remuneração de servidores ocupantes de cargos em comissão.
De acordo com a resolução, o objetivo é atualizar a regulamentação interna e estabelecer procedimentos mais detalhados para a concessão das vantagens remuneratórias, adequando as normas à estrutura administrativa atual do MPMS.
Adicionais de insalubridade e periculosidade
Entre as alterações está a revisão dos percentuais da gratificação de insalubridade. O adicional poderá ser de 15%, 10% ou 5%, conforme o grau de exposição do servidor a agentes nocivos, classificados como máximo, médio ou mínimo. O cálculo será feito sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração.
A gratificação de periculosidade permanece fixada em 15% para servidores que desempenham atividades consideradas perigosas, enquanto o adicional de penosidade continua destinado aos auxiliares que exercem efetivamente as funções de motorista e segurança, também no percentual de 15% do vencimento básico.
Novas regras para horas extras
A resolução estabelece um novo procedimento para apuração das horas extraordinárias. A Secretaria de Gestão de Pessoas terá prazo de até 15 dias úteis para calcular as horas excedentes trabalhadas, encaminhando os dados à chefia imediata para validação.
Após a confirmação, o pagamento será calculado com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. O texto também prevê mecanismos específicos para comprovação das atividades realizadas fora do local habitual de trabalho, quando não houver controle convencional da jornada.
Gratificações por encargos especiais
A nova regulamentação amplia as regras para concessão da gratificação por encargos especiais, destinada a servidores que assumam atividades além das atribuições regulares do cargo, como participação em comissões, grupos de trabalho, eventos institucionais e outras funções consideradas estratégicas.
Os percentuais variam de acordo com a complexidade e a responsabilidade das atividades. Nos casos de participação em comissões ou grupos de trabalho, a gratificação poderá chegar a 50% do vencimento básico ou da remuneração, sendo permitido acréscimo de 5% para quem exercer a presidência desses colegiados.
Mesmo com o acúmulo de funções, a soma das gratificações não poderá ultrapassar 50% do vencimento para servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Diligências e cargos comissionados
Outra mudança atinge a gratificação de diligência, paga aos servidores responsáveis pelo cumprimento de diligências relacionadas aos processos e procedimentos do Ministério Público. O benefício passa a corresponder a 10% do vencimento básico do menor nível do cargo efetivo, desde que haja determinação expressa do promotor de Justiça responsável.
A resolução também atualiza as regras para servidores efetivos nomeados para cargos em comissão. Nesses casos, será possível optar pelo recebimento integral da remuneração do cargo comissionado ou manter o vencimento do cargo efetivo acrescido da gratificação prevista para a função exercida.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 24/2026, diversos dispositivos da regulamentação editada em 2012 foram revogados, consolidando um novo modelo para concessão de gratificações e benefícios aos servidores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
