A defesa do ex-prefeito Alcides Bernal pediu à Justiça que ele não seja submetido a júri popular pela morte do fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini. Em alegações finais apresentadas à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os advogados sustentam que Bernal agiu em legítima defesa após um “trágico mal-entendido” e requerem a absolvição dos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma.
O documento representa a última manifestação da defesa antes de o juiz decidir se Bernal será pronunciado, ou seja, levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Bernal matou Mazzini no dia 24 de março de 2026, dentro de um imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação afirma que o crime teria sido motivado pela insatisfação do ex-prefeito com a perda da casa, adquirida pela vítima em leilão após o imóvel ser retomado pela Caixa Econômica Federal em razão de dívida de financiamento.
A defesa, porém, tenta desconstruir essa versão. Segundo os advogados Ricardo Machado Filho, Wilton Acosta e Walquiria Moraes, embora Mazzini tivesse adquirido o imóvel, ele não poderia entrar no local por conta própria, sem ordem judicial, presença de oficial de Justiça ou apoio policial. A peça sustenta que a casa continuava sendo residência e escritório de Bernal, o que, segundo os defensores, é demonstrado por contas de água e energia, contrato de monitoramento, manutenção da piscina e depoimentos de vizinhos que indicariam o uso frequente do endereço.
Para os advogados, o episódio foi resultado de um equívoco. A defesa afirma que a confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro, sem mandado judicial, com a intenção de tomar posse do bem. Segundo a versão apresentada, a fechadura do portão principal teria sido cortada, o que reforçaria a percepção de Bernal de que a casa estava sendo invadida.
“A vítima, sem ordem judicial, sem oficial de Justiça, sem força policial e sem notificação efetiva ao morador, dirigiu-se ao imóvel acompanhada da testemunha, o chaveiro Maurílio, com o propósito declarado de tomar posse forçada do bem”, sustenta a defesa.
Outro argumento levantado é a existência de uma notificação extrajudicial encontrada no carro da vítima. O documento concedia prazo de 30 dias para que Bernal desocupasse voluntariamente o imóvel. Para os advogados, isso demonstra que Mazzini conhecia o caminho formal para reivindicar a posse e, por isso, não haveria justificativa para uma entrada forçada no local.
A defesa também afirma que Bernal foi avisado pela empresa de segurança de que havia movimentação suspeita no portão e, diante disso, pediu que a polícia fosse acionada. Ao chegar ao imóvel, segundo os advogados, ele se deparou com o portão violado e reagiu em estado de medo e nervosismo, sem saber quem estava dentro da residência e se a pessoa estava armada.
“Jamais planejou, desejou ou teve a intenção de ceifar a vida de alguém”, alegam os defensores, que também afirmam que “a defesa do lar não é crime, mas direito constitucionalmente assegurado”.
A ida espontânea de Bernal à delegacia após os disparos também é apontada como elemento contrário à tese de homicídio premeditado. Para a defesa, a atitude é incompatível com a conduta de quem teria cometido um crime calculado e tentado fugir da responsabilidade.
No caso da acusação de violação de domicílio, os advogados sustentam que Bernal não poderia ser acusado de invadir a própria casa. “É juridicamente impossível e logicamente absurdo acusar um cidadão de violar o domicílio em que ele próprio reside e trabalha”, diz a peça.
Em relação ao porte ilegal de arma, a defesa afirma que o armamento era registrado, mas estava com a documentação vencida. Por isso, sustenta que a situação configuraria apenas irregularidade administrativa, e não crime. Como pedido alternativo, requer que eventual responsabilização por porte seja absorvida pelo homicídio, já que os fatos teriam ocorrido no mesmo contexto.
Caso a absolvição sumária não seja acolhida, os advogados pedem que Bernal seja levado a júri sem as qualificadoras apontadas na denúncia. A defesa quer afastar as acusações de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e a causa de aumento relacionada à idade de Mazzini, que tinha mais de 60 anos.
Sobre a qualificadora do motivo torpe, os defensores afirmam que não houve vingança, já que Bernal não conhecia a vítima e mantinha disputa judicial sobre o imóvel com a Caixa Econômica Federal, e não com Mazzini. “Não se vinga quem não se conhece”, resume a defesa.
Agora, caberá ao juiz decidir se acolhe os argumentos apresentados ou se determina que Alcides Bernal seja submetido a júri popular pelo caso.