Preso no sistema penitenciário federal há 2.399 dias, o empresário sul-mato-grossense Jamil Name Filho, de 49 anos, aguarda há quase dois anos por uma cirurgia eletiva pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Condenado como mandante de assassinatos em processos derivados da Operação Omertà, ele está detido na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Desde junho de 2024, a defesa tenta na Justiça autorização para que o interno realize atendimento médico particular, custeado pela família, alegando insuficiência na assistência prestada dentro da unidade prisional. Os pedidos de habeas corpus, no entanto, foram rejeitados tanto em primeira instância quanto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os advogados afirmam que Jamilzinho apresenta, desde 2023, um nódulo nas costas apontado como possível cisto sebáceo de grandes dimensões. Segundo a defesa, a situação exigiria avaliação especializada fora do sistema prisional.
Na decisão de primeira instância, o magistrado considerou que o atendimento médico oferecido pela penitenciária é adequado ao quadro clínico apresentado. O juiz destacou que exames como ultrassonografia e avaliações pré-operatórias confirmaram o diagnóstico de lipoma, afastando dúvidas sobre a natureza da lesão e sobre o tratamento indicado.
A decisão também ressaltou que a inclusão do detento na fila do SUS segue critérios de equidade e isonomia no acesso à saúde pública, sem indícios de urgência que justificassem tratamento diferenciado.
Ao analisar o caso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas manteve o entendimento. Segundo ele, o preso já recebeu atendimento de clínico geral e cirurgião dentro da unidade federal, realizou exames e foi encaminhado para cirurgia eletiva pelo SUS.
O ministro destacou ainda que o quadro clínico apresenta evolução lenta, sem risco grave ou necessidade urgente de intervenção médica. Para ele, o direito de contratar atendimento particular não é absoluto e depende da comprovação de falha no serviço prestado pelo sistema prisional, o que, segundo a decisão, não ficou demonstrado pela defesa.
Ribeiro Dantas também observou que não há registros médicos indicando sintomas que justificassem avaliação urgente por dermatologista e acrescentou que a entrada de médico particular em penitenciária federal deve considerar questões de segurança pública e as normas específicas do sistema penitenciário federal.
