Tretas do Trutis! Deputado é acionado na Justiça por xingar delegado da PF de vagabundo e corrupto

O deputado federal Loester Trutis (PL-MS), mais conhecido como “Tio Trutis”, voltou à mídia mais uma vez e, como das outras vezes, de forma negativa. O “nobre” parlamentar foi acionado na 16ª Vara Cível de Campo Grande por danos morais pelo delegado da Polícia Federal Glauber Fonseca de Carvalho Araújo, que foi xingado de vagabundo e corrupto desde a divulgação do resultado das investigações sobre o falso atentado por parte do deputado federal.

Segundo o site Campo Grande News, Glauber Carvalho foi responsável pelas investigações sobre o suposto atentado sofrido pelo parlamentar em 16 de fevereiro de 2020. Tio Trutis viajava de Campo Grande para Sidrolândia na companhia do seu chefe de gabinete, Ciro Nogueira Fidélis, e o carro em que estavam foi atingido por vários disparos de arma de fogo.

Após oito meses de apuração, a Polícia Federal concluiu que a tentativa de assassinato foi armada pelo próprio parlamentar com ajuda do assessor, senod que ambos respondem a processo no STF (Supremo Tribunal Federal) por falsa comunicação de crime, disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Ao inquérito, foram anexadas dezenas de provas sobre o falso atentado, além de diversos laudos periciais, como a análise minuciosa de imagens de câmeras no trajeto feito pelo deputado — do momento em que deixou sua casa até o trecho da rodovia onde teria ocorrido a emboscada.

Também foram colhidos dados e informações do GPS do veículo utilizado por Tio Trutis, como a saída do carro para uma estrada vicinal, onde os disparos foram feitos, bem como a falta de marcas de frenagens na estrada. O trecho por onde o deputado teria passado foi analisado com base em imagens de câmeras de segurança fornecidas por empresas instaladas às margens da rodovia e por órgãos públicos de fiscalização.

Constam ainda laudos dando conta da impossibilidade de o parlamentar ter saído ileso do ataque, uma vez que o carro foi atingido por vários disparos, além de Tio Trutis relatar que trocou tiros com os supostos criminosos. A PF também reuniu provas sobre a falta de interesse de ambos os acusados de ajudarem no trabalho de investigação.

Em uma delas, o assessor Ciro Fidélis entregou o celular aos investigadores, com dados de acesso, mas alterou a senha assim que deixou as instalações da PF. No pedido de danos morais, o delegado cita uma série de notícias e postagens nas redes sociais do Tio Trutis com acusações pessoais contra ele.

Inclusive matérias publicadas pelo site MS em Brasília, entre elas. a que denunciou o deputado federal pelo uso de site criado por ele para atacar a Instituição Polícia Federal e o delegado responsável pelo caso. Os ataques de Trutis começaram depois da Operação Tracker, deflagrada pela Polícia Federal em 12 de novembro de 2020, contra o parlamentar, assessores e irmãos dele.

Na ação, foram apreendidos armas, munições e dinheiro. O parlamentar chegou a ser levado para a Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande, mas foi liberado por decisão da ministra Rosa Weber, do STF. A defesa cita as acusações diretas ao delegado.

No Facebook, no “Diário de bordo”, de 18 de junho de 2021, Tio Trutis chama Carvalho Araújo de “safado” e “fruta podre”. “Tentativa do delegado militante, safado, da Polícia Federal do Mato Grosso do Sul. Pessoal, nada contra a Polícia Federal, tem serviços prestados excelentes ao nosso país, mas como toda instituição possui suas frutas podres. Esse delegado safado já está com promessa de ir pra Brasília. O cara nunca prendeu nem o pinto no zíper lá em Ponta Porã…”

No pedido de liminar, a defesa cita ainda live denominada “A verdade sobre o atentado”, trasmitida pelo Facebook em 26 de novembro de 2021, no perfil “Blog do Alípio Neto”, com alcance 3,8 mil visualizações. Nesse dia, Trutis atacou duramente o delegado, a quem chamou de “vagabundo”, “pau no c*”, “idiota”, “corrupto” e que “destruiu provas de um atentado”.

O delegado pede, liminarmente, que as acusações publicadas contra ele nas redes sociais do deputado, entre 10 e 24 de fevereiro, sejam excluídas no prazo de 24 horas, contadas a partir do momento em que o réu tomar conhecido da decisão, sob pena de multa diária de R$ 15.000. Pede ainda que o deputado Loester Trutis seja condenado ao pagamento de R$ 20.000 por danos morais, acrescidos de juros.