O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu à Justiça que mantenha a condenação imposta a três administradores do Consórcio Guaicurus e à Agropecuária Fazenda dos Sonhos pela degradação ambiental registrada na Fazenda Jequitibá, em Nova Alvorada do Sul.
Os réus, integrantes da família Constantino, recorreram da sentença que determinou a recuperação integral de áreas degradadas na propriedade rural, incluindo aproximadamente 1,4 mil hectares atingidos por desmatamento.
Em manifestação assinada pela promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, o MPMS contestou os argumentos apresentados pela defesa nos embargos de declaração. Os empresários sustentam que laudos técnicos e vistorias demonstrariam o cumprimento dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (Pradas) e a inexistência de danos ambientais atuais na fazenda.
Para o Ministério Público, porém, a ausência de novas intervenções degradantes não significa que o meio ambiente tenha sido completamente restaurado. O órgão argumenta que o processo de recuperação precisa atingir efetivamente a recomposição e a regeneração das áreas atingidas.
Danos em APP e Reserva Legal
A Ação Civil Pública foi ajuizada após fiscalizações constatarem danos ambientais na Fazenda Jequitibá, localizada próxima ao Rio Ivinhema e à zona de amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.
Entre os problemas apontados estavam a degradação de aproximadamente 1.457 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs), além da falta de vegetação em áreas destinadas à Reserva Legal.
Em sentença proferida em 20 de julho de 2026, a juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 1ª Vara de Nova Alvorada do Sul, determinou que os responsáveis eliminem o passivo ambiental e cumpram integralmente as medidas de recomposição.
A magistrada considerou que, apesar de a propriedade já passar por processo de recuperação ambiental, ainda havia necessidade de acompanhamento e de restauração efetiva das áreas afetadas.
A defesa recorreu alegando que os projetos de recuperação tinham previsão de conclusão em dezembro de 2024 e que documentos técnicos demonstrariam não haver novos danos ambientais. Com isso, pediu a reversão da condenação.
O MPMS sustenta que os embargos de declaração não podem ser utilizados para uma nova análise das provas e para modificar o mérito da sentença. Por isso, requereu que o recurso seja rejeitado e que todas as obrigações de recuperação ambiental sejam mantidas.
Defesa diz que recuperação foi concluída
Após a sentença, a defesa informou que considera a decisão judicial justa, mas afirmou que apresentará documentos para demonstrar que as medidas previstas no projeto de recuperação já foram integralmente executadas.
Segundo os proprietários, a perícia realizada no processo teria constatado que as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal estão em processo efetivo de recuperação dentro do cronograma técnico.
A defesa também destacou que os pedidos de indenização financeira formulados pelo Ministério Público não foram acolhidos pela Justiça e sustenta que não houve constatação de dano ambiental irreversível.
Empresários estão afastados do Consórcio
Os três administradores envolvidos no processo ambiental também estão temporariamente afastados da direção do Consórcio Guaicurus desde 16 de junho, quando a Prefeitura de Campo Grande decretou intervenção nas empresas responsáveis pelo transporte coletivo da Capital.
Desde então, a administração da concessionária está sob responsabilidade de interventores nomeados pelo município.
Em outro processo relacionado à intervenção, a Justiça analisa a realização de perícia para apurar suspeitas envolvendo aproximadamente R$ 46 milhões em recursos da concessão.
Entre as operações que estão sob análise aparecem a venda da principal garagem utilizada pelo Consórcio para uma empresa ligada ao mesmo grupo empresarial e a transferência de cerca de R$ 32 milhões para a Viação São Francisco, empresa que posteriormente foi encerrada.
