Mato Grosso do Sul contará com seis novas varas da Justiça Federal de primeiro grau. O projeto de lei, proposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a criação de oito varas federais entre MS e Amazonas, foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
Além da instalação das unidades, o texto também prevê a criação de 16 cargos de juiz, 164 cargos de servidores efetivos, oito cargos em comissão e 114 funções comissionadas.
No Estado, as novas varas serão implantadas nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Já no Amazonas, que integra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as unidades serão instaladas em Tefé e Humaitá.
De acordo com o projeto, a medida busca ampliar o acesso à Justiça Federal em regiões do interior e áreas consideradas estratégicas, como zonas de fronteira, reduzindo a necessidade de deslocamentos e facilitando o atendimento à população em locais mais afastados.
A proposta também prevê a redistribuição da carga de trabalho, contribuindo para desafogar varas já existentes. A efetiva instalação das unidades, no entanto, dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Relator da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) destacou o crescimento da relevância econômica de Mato Grosso do Sul e a importância estratégica da Amazônia. Segundo ele, a região amazônica enfrenta desafios relacionados à preservação ambiental, proteção de povos tradicionais e pressões decorrentes da expansão econômica e da exploração de recursos naturais, fatores que contribuem para o aumento de conflitos.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, com voto contrário do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Novos cargos em MS
Com a ampliação, a Justiça Federal de 1º grau da 3ª Região em Mato Grosso do Sul terá acréscimo de 222 cargos, sendo 138 efetivos e 84 comissionados, distribuídos da seguinte forma:
- Juiz federal: 6
- Juiz federal substituto: 6
- Analista Judiciário: 54
- Técnico Judiciário: 66
- Cargos em comissão (CJ-03): 6
Funções comissionadas:
- FC-05: 54
- FC-04: 12
- FC-03: 6
- FC-02: 12

