Procon autua Ifood na Capital por venda casada, obtenção de vantagens e publicidade enganosa

Entregadores de delivery da Ifood, motoqueiros e ciclistas, durante o perriodo da pandemia do coronavirus/ covid-19 , em Brasília. Sérgio Lima/Poder360 22-05.2020

Após receber várias denúncias de consumidores de Campo Grande (MS), o Procon autuou o Ifood Agência de Restaurantes Online S.A. por venda casada, obtenção de vantagens excessivas e publicidade enganosa. Para confirmação das infrações, o órgão de defesa do consumidor realizou averiguações por três dias precedentes e posteriores à promoção denominada Black Friday, que, tanto no Brasil como em vários outros países, se caracteriza pela  disponibilização de ofertas tentadoras que levam as pessoas a fazerem compras e, em várias oportunidades, serem prejudicadas com a divulgação de ofertas que, na prática, não se consolidam.

 

Segundo o Procon, a venda casada ocorreu pelo fato do Ifood divulgar em suas mídias sociais a comercialização de cupons, que custam R$ 10,00, por apenas R$ 0,99 e R$ 0,33, quando, na realidade, o que era vendido se tratava de um combo mínimo de 10 cupons retirando a liberdade do consumidor adquirir apenas a quantidade que necessitava e, além disso, estabelecia um prazo mínimo para sua utilização. Ressalte-se, como exemplo, que, na oferta de R$ 0,99, a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra.

 

Outro fator que caracteriza infração é que na oferta de saco de arroz por R$ 0,99 só poderia ocorrer se o consumidor realizasse pagamento “online” e adquirisse, pelo menos, R$ 30,00 em produtos do mesmo estabelecimento. Vantagem manifestamente excessiva ocorreu pelo fato da promoção de ofertas por R$ 0,99 constar que a entrega seria grátis entretanto sendo cobradas taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que se efetivasse a entrega ainda assim com  dificuldade para definir os meios de pagamento, estando explícito que não aceitavam pagamento em dinheiro, o que foi contornado após discussões demoradas, com a aceitação de pagamento na modalidade de débito com a utilização de apenas uma bandeira de cartão.

 

Além disso, ocorreram inúmeras situações de publicidade enganosa, como no caso da divulgação de descontos de até R$ 30,00 em combos de cervejas e de descontos variados em doces e sorvetes que não eram cumpridas. Tendo em vista a constatação desses abusos no que tange à relação de consumo, o Procon decidiu por autuar a empresa dando-lhe prazo para interposição  de recurso.

 

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