Pedala Tiaguinho! Vereador têm mantida pelo STJ condenação por xingar ex-governador de “corrupto”

Após ganhar espaço na mídia anunciando o sorteio de bicicletas elétricas para aumentar o número de seguidores nas redes sociais, o vereador Tiago Vargas (PP) sofreu uma nova pancada na Justiça.

Segundo o site O Jacaré, a presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou agravo em recurso especial do parlamentar contra sentença que o condenou a um ano e três meses de detenção, no regime aberto, por ter chamado o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha”.

A decisão da ministra, que negou liminar em despacho publicado no dia 15 do mês passado, é mais um revés para o vereador. Ele foi condenado em primeira instância pela juíza Eucélia Moreira Casal, da 3ª Vara Criminal, a quatro meses de detenção por injúria pelas críticas feitas ao tucano no dia 7 de julho de 2021.

Em julho do ano passado, ao analisar recursos do parlamentar e do ex-governador, a 1ª Câmara Criminal do TJMS ampliou a condenação de Tiago para um ano e três meses de detenção em aberto.

Na sequência, a defesa de Vargas entrou com embargos de declaração, recursos especiais e agravos de instrumento, todos rejeitados pelo Tribunal de Justiça. As últimas apelações foram indeferidas pelo vice-presidente da Corte, desembargador Dorival Renato Pavan, no último mês de março.

A defesa recorreu ao STJ contra a decisão do desembargador que negou o seguimento do recurso especial. “Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 619 do CPP, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, §1º, do CPC), Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico”, pontuou a presidente da corte.

“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que ‘não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida’”, destacou.

A ministra negou o agravo no recurso especial e a defesa de Tiago recorreu novamente para que o recurso especial fosse analisado pelo STJ. A presidente determinou que o pedido fosse distribuído para um relator.

A polêmica começou com um vídeo postado nas redes sociais contra o então governador.  “Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu. Infelizmente, a blitz que prejudica nosso trabalhador, prejudica nosso trabalhador”, criticou Tiago.

A Justiça estadual entendeu que a imunidade parlamentar não livrou o vereador de ficar impune pelas críticas.

O vereador se referia à denúncia por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro protocolada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. De acordo com a denúncia, Reinaldo recebeu R$ 67,7 milhões em propinas da JBS em troca de incentivos fiscais e causou prejuízo de R$ 207,7 milhões aos cofres estaduais entre 2015 e 2016.

A Ação Penal 980 foi encaminhada para ser analisada pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande após o tucano deixar o cargo e perder o foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça.

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