Marquito Trad tem medo da ‘Máfia do Táxis’ que apodreceu transporte. Câmara conivente não abre CPI

Desde a decisão do prefeito Marquito Trad de baixar um decreto “regulamentando” o serviço de UBER – carona paga oferecida nas principais cidades do mundo e aqui na Capital já caiu no gosto popular -, beneficiando, na maior cara de pau, os donos de táxi na cidade, a sociedade campo-grandense está se mobilizando pela criação de uma CPI do Táxi pela Câmara de Vereadores, mas, assim como a administração municipal, a Casa de Leis também é conivente com a “máfia” que explora o serviço de táxi.

Hoje, como poucos sabem, é que, dos 490 alvarás de táxi de Campo Grande, a maioria está nas mãos de 10 pessoas no máximo, sendo que há casos desses supostos empresários com até 20 alvarás em mãos. Esses “cidadãos” exploram o serviço dos “curiangos”, como são chamados os motoristas contratados pelos verdadeiros donos dos pontos e das licenças do serviço.

Outra informação que o leitor não deve saber é que os donos dos táxis pagam apenas um custo anual pela permissão de explorar o serviço, sendo que o restante dos custos é operacional. Os “curiangos” recebem diárias que variam de R$ 150 a R$ 300 dependendo do ponto, tendo que arcar com a gasolina e danos ao veículo, sem qualquer direito trabalhista.

Na teoria, a venda de alvarás de táxi é proibida, mas, na prática, eles custam até R$ 400 mil e são vendidos livremente porque dão retorno garantido ao “empresário”, que costuma arrecadar verdadeiras fortunas com o serviço, sendo até capaz de ajudar nas campanhas eleitorais de quem lhe possa ajudar no Executivo e Legislativo da Capital.

Trata-se de um ato ilegal essa “comercialização” de alvarás e a sociedade civil organizada quer saber o motivo de a autoridade competente – leia-se Prefeitura – não fazer nada a respeito, pelo contrário, cria um decreto para acabar com a livre concorrência à essa prática ilegal.

Talvez, a suspeita de que os “empresários” do ramo de táxi fazem colaborações milionárias nas campanhas eleitorais seja mesmo verdadeira, aí será mais um crime além da compra e venda de alvarás. Infelizmente, caro leitor, boa parte da “velha” Câmara foi reeleita, inclusive, o atual presidente, o vereador João Rocha, sendo pouco improvável que desse mato saia algum coelho, ainda mais contra os prováveis financiadores de campanha.

Saiba mais sobre o Decreto do Marquito

No último dia 24 de fevereiro, o prefeito Marquito Trad publicou um decreto, segundo ele, para “regularizar” a atuação do UBER, estabelecendo que, quem presta serviço usando a plataforma devem procurar a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) para regularizar a situação.

A Agência, que ficará responsável pela fiscalização do serviço, vai verificar os itens previstos no decreto, como, por exemplo, as condições do carro, do motorista, a existência de seguro, que é obrigatório.

Quem explorar o serviço terá, a partir de agora, de pagar ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Este tributo é cobrado mensalmente e, por ano, custa aos profissionais entre R$ 591,36 a R$ 1.578,35.

A regulamentação do serviço pode encarecer as corridas pela UBER, que custa hoje a metade do preço fixado pelos táxis. O decreto cita ainda que o transportador individual de passageiros não pode “utilizar pontos de parada e de estacionamento ou captar passageiros diretamente em vias públicas e pontos de parada dos transportes regulamentados”.

Se o motorista do setor desobedecer as normas da agência pode ser penalidade com “notificado por escrito, multado, ter o veículo retido, removido, recolhido, apreendido e ainda ter o alvará cassado”.

Na prática, Marquito, com seu decreto, criou o UBER Táxi, que, em decorrência das inúmeras regras, vai ficar tão ou até mais caro que o táxi comum, inviabilizando o serviço de carona paga. As tais regras, inclusive, não se aplicam aos taxistas.

Veja abaixo as diferenças de impostos pagos por UBER e Táxi:

Impostos para compra de novo veículo (IOF, ICMS e IPI):

1. Táxi: isentos de todos

2. Uber: Pagam todos (11% de IPI, 12% de ICMS, 3% de IOF).

IPVA:

1. Táxi: isentos

2. Uber: Pagam anualmente (3,5% do valor do veículo)

Desconto para compra de novo veículo:

1. Táxi: até 30% de desconto

2. Uber: não

Pagamento de taxas para alvará / licença específicos:

1. Táxi: Sim, R$ 255,00 ao ano + R$ 735,00 a cada 05 anos.

2. Uber: não.

Adicione ainda que a maioria dos táxis é “arrendada” por R$ 200,00 por dia mais tanque cheio, o que é lucro apenas para o “dono do ponto”, este sim, é o desleal. No entendimento do Blog do Nélio, não existe concorrência desleal e, se ela exista, é de que lado? Se equacionarmos a relação custo/preço final, o táxi está lucrando muito mais.

CPI do Táxi vai abrir essa caixa preta.