
Uma revolução silenciosa aconteceu no Direito brasileiro. Durante décadas, aprendemos que o juiz deveria decidir com base na Constituição e nas leis. A jurisprudência era importante, mas servia principalmente como orientação. Em regra, não vinculava. Isso mudou.
O Código de Processo Civil de 2015 teve papel decisivo nessa transformação. O art. 927 estabeleceu decisões e precedentes que devem ser observados por juízes e tribunais. Assim, determinadas decisões deixaram de ser apenas argumentos jurídicos importantes e passaram a influenciar obrigatoriamente milhares de processos.
É uma mudança profunda em nossa tradição. O Brasil pertence à civil law, historicamente baseada na primazia da lei. Mas incorporamos características da common law, sistema no qual os precedentes judiciais possuem importância muito maior.
O Supremo Tribunal Federal é um bom exemplo. Por meio da repercussão geral, decide questões constitucionais e estabelece teses que devem ser observadas pelos demais órgãos do Judiciário. Já são 1.301 Temas. É muita coisa para advogados, juízes e demais profissionais do Direito acompanharem.
No Superior Tribunal de Justiça ocorre fenômeno semelhante com os recursos especiais repetitivos. Como cabe ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal, suas teses passaram a orientar processos em todo o país. Já são 1.110 Temas.
A consequência é prática: antes de ajuizar uma ação ou apresentar uma defesa, não basta perguntar o que diz a lei? É preciso saber também: o que STF e STJ já decidiram, com força vinculante, sobre essa questão?
A advocacia mudou com isso. Uma boa tese pode nascer praticamente derrotada se contrariar precedente obrigatório. Por outro lado, encontrar o precedente correto pode resolver em poucas páginas uma discussão que antes exigiria longa argumentação.
O sistema tem vantagens. Casos semelhantes devem receber soluções semelhantes. Isso aumenta a previsibilidade, reduz a chamada loteria judicial e fortalece a segurança jurídica. Mas precedente não pode ser aplicado automaticamente: é preciso comparar os casos e verificar se a decisão realmente se ajusta aos fatos discutidos.
O art. 927 modificou, portanto, a maneira de pensar e praticar o Direito no Brasil. Conhecer a Constituição e as leis continua indispensável, mas já não basta. Hoje, conhecer os precedentes obrigatórios também faz parte do Direito que efetivamente se aplica.

