Uma decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu provisoriamente demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia poderá beneficiar trabalhadores de Mato Grosso do Sul. No Estado, sete lojas foram fechadas durante a reestruturação da rede e cerca de 130 empregados foram afetados.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A decisão foi assinada na terça-feira (18) e publicada na quarta-feira (19).
A medida tem abrangência nacional e suspende os efeitos das demissões coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto dentro do chamado Plano de Transformação Fase 2 da Casas Bahia. Também entram na decisão desligamentos ocorridos entre os dias 15 e 17 que estejam relacionados à mesma operação e tenham sido realizados sem participação prévia dos sindicatos.
Em Mato Grosso do Sul, foram fechadas duas unidades em Dourados e uma loja em Campo Grande, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas. Ao todo, aproximadamente 130 trabalhadores teriam sido atingidos pelos encerramentos.
A decisão, no entanto, não significa que todos esses funcionários terão automaticamente os contratos restabelecidos. A ordem judicial vale para empregados cujas demissões estejam enquadradas na operação coletiva analisada pela Justiça e tenham ocorrido dentro do período abrangido pela liminar.
Para identificar os trabalhadores incluídos na medida, a Justiça determinou que a Casas Bahia apresente, em até 48 horas, a relação das unidades fechadas, com município e CNPJ, além do número de funcionários desligados em cada estabelecimento, as datas das dispensas e o total de trabalhadores atingidos pela Fase 2.
A empresa também deverá fornecer, sob sigilo, uma lista nominal dos empregados abrangidos pela reestruturação.
Contratos e benefícios devem ser restabelecidos
Para os trabalhadores alcançados pela liminar, a Casas Bahia terá cinco dias, contados a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos.
A determinação inclui a reinclusão dos funcionários na folha de pagamento para os salários que vencerem após a empresa tomar ciência da decisão, além da retomada dos benefícios previstos nos contratos.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais de caráter continuado que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das demissões deverão ser restabelecidos em até 48 horas.
Os empregados que já receberam verbas rescisórias não precisarão devolver os valores neste momento. Uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente pela Justiça.
Caso a empresa deixe de restabelecer os vínculos dentro do prazo determinado, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido. A penalidade foi inicialmente limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado.
Justiça também restringe novas demissões
A liminar também alcança eventuais novos cortes relacionados à mesma etapa da reestruturação. A Casas Bahia está impedida de realizar novas demissões coletivas vinculadas à Fase 2 sem antes convocar as entidades sindicais responsáveis pela representação dos trabalhadores.
A decisão não impede a empresa de reduzir seu quadro de funcionários, fechar unidades ou promover mudanças em sua estrutura. A exigência é que, em casos de demissão em massa, exista comunicação prévia e oportunidade efetiva de negociação com os sindicatos.
Se novas dispensas coletivas forem feitas em desacordo com a determinação, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador.
A Casas Bahia também terá prazo de 48 horas para convocar a CNTC, federações e sindicatos das regiões afetadas. Durante o encontro, a empresa deverá apresentar informações sobre a dimensão da reestruturação, unidades atingidas, quantidade de postos eliminados, etapas ainda previstas e possíveis alternativas de realocação de funcionários.
Participação sindical
Ao analisar o pedido, a juíza considerou haver elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, indicando que a redução do quadro de funcionários ocorreu dentro de uma operação coletiva de grande porte sem participação sindical prévia.
A magistrada utilizou como fundamento o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a intervenção sindical prévia é requisito para demissões em massa.
A exigência não significa que uma empresa precise de autorização do sindicato para promover desligamentos, mas determina que a representação dos trabalhadores participe do processo antes da execução dos cortes coletivos.
No processo foram relatados o fechamento de 298 lojas em todo o País e aproximadamente 1,9 mil desligamentos inicialmente identificados. A própria decisão, entretanto, registra divergências sobre o total de demitidos e afirma que ainda não é possível estabelecer com precisão quantos trabalhadores foram atingidos.
A liminar tem caráter provisório e não representa uma declaração definitiva de nulidade das demissões nem concede estabilidade permanente aos funcionários. As determinações ainda poderão ser revistas após a manifestação da Casas Bahia e o avanço do processo judicial.

