Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação da candidatura de Carlos Bernardo a deputado federal; condenação por contribuição acima do limite legal já provocou questionamentos nas eleições de 2022
Uma doação eleitoral de R$ 90 mil feita há seis anos voltou a colocar o empresário Carlos Bernardo (União Brasil), dono de faculdade de Medicina no Paraguai, diante do risco de ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pediu a impugnação do registro do empresário, que tenta uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
Carlos Bernardo é fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai (UCP), instalada em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia separada de Ponta Porã apenas pela linha internacional.
O novo questionamento tem origem nas eleições municipais de 2020, quando o empresário fez uma contribuição de R$ 90 mil para uma campanha eleitoral em Goiás. A Justiça Eleitoral posteriormente considerou que a doação ultrapassou o limite permitido pela legislação.
O caso não é novo na trajetória eleitoral de Carlos Bernardo. A mesma condenação já produziu reflexos quando ele tentou chegar à Câmara dos Deputados em 2022.
A apresentação da impugnação, porém, não significa que Carlos Bernardo esteja automaticamente fora das eleições de 2026. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e o empresário poderá apresentar defesa e recorrer caso tenha decisão desfavorável.
Doação superou limite em R$ 69,2 mil
A origem da controvérsia está em uma transferência realizada durante as eleições municipais de 2020.
Carlos Bernardo destinou R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva, que naquele ano disputava a Prefeitura de Itumbiara, em Goiás.
A legislação estabelece que pessoas físicas podem realizar doações eleitorais até o limite correspondente a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.
Considerando os rendimentos declarados pelo empresário referentes a 2019, ele poderia ter destinado até R$ 20.767,55 a campanhas eleitorais.
A transferência de R$ 90 mil, portanto, teria ultrapassado o teto permitido em R$ 69.232,45.
Além de superar o limite individual, a contribuição teve participação relevante no financiamento da candidatura beneficiada. Os R$ 90 mil representaram 26,58% de toda a arrecadação da campanha.
Dinheiro entrou dois dias antes da eleição
Outro ponto destacado no processo é o momento em que o dinheiro chegou à campanha.
Os registros eleitorais apontam que a transferência foi realizada em 13 de novembro de 2020, apenas dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais daquele ano.
Rogério Rezende acabou derrotado na disputa pela Prefeitura de Itumbiara.
No pedido de impugnação apresentado contra Carlos Bernardo neste ano, o procurador regional eleitoral Silvio Pettengill Neto sustenta que a entrada dos R$ 90 mil interferiu nas condições financeiras da campanha beneficiada.
Na avaliação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, os recursos que excederam o limite legal não deveriam ter integrado as contas da candidatura e teriam contribuído para produzir desequilíbrio financeiro em relação aos demais concorrentes.
Caso já atingiu candidatura de 2022
A doação irregular foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, e a decisão também passou pela análise de órgão colegiado.
A condenação voltou a ganhar importância nas eleições gerais de 2022, quando Carlos Bernardo disputou uma cadeira de deputado federal, naquela ocasião pelo MDB.
A controvérsia passou a envolver a aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
A legislação estabelece hipóteses de inelegibilidade relacionadas a pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, observados os requisitos previstos na própria norma.
Em determinadas situações, a restrição pode alcançar oito anos após a decisão.
É justamente a existência e a duração desses efeitos jurídicos que voltam ao centro da disputa sobre o registro de Carlos Bernardo em 2026.
A Procuradoria Regional Eleitoral pretende que a Justiça reconheça que a condenação ainda produz efeitos capazes de impedir o empresário de concorrer neste ano.
Carlos Bernardo disputou Prefeitura de Ponta Porã
Entre a eleição de 2022 e a atual disputa, entretanto, Carlos Bernardo voltou às urnas.
Em 2024, ele concorreu à Prefeitura de Ponta Porã, principal cidade brasileira da fronteira com Pedro Juan Caballero, onde está instalada a instituição de ensino fundada pelo empresário.
Naquela eleição municipal, a Justiça Eleitoral adotou entendimento que possibilitou sua participação na disputa, diante das circunstâncias jurídicas analisadas no processo de registro daquele pleito.
Esse histórico deverá voltar a ser considerado agora.
A Justiça terá de confrontar as decisões anteriores e avaliar se a condenação decorrente da doação realizada em 2020 ainda reúne os requisitos necessários para caracterizar causa de inelegibilidade em 2026.
Candidatura ainda não está barrada
Apesar do pedido apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, Carlos Bernardo continua candidato enquanto o processo de registro estiver em análise e não houver decisão que determine o contrário, observadas as regras da legislação eleitoral.
A defesa poderá contestar os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, discutir os efeitos da condenação e utilizar decisões anteriores para sustentar que o empresário possui condições legais de participar da eleição.
Ao final da análise, caberá à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou indeferimento do registro.
Assim, o ponto central do novo embate jurídico não é mais saber se houve uma doação acima do limite — irregularidade que já foi objeto de decisão judicial —, mas se essa condenação ainda produz, em 2026, efeitos suficientes para impedir o dono da faculdade de Medicina de disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados.

