Genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), o ex-servidor comissionado da Casa Civil do Estado, Nivaldo Thiago Filho de Souza, terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 600 mil mais pensão vitalícia de R$ 1.950 por mês à viúva do pescador Carlos Américo Duarte por tê-lo matado atropelado com uma lancha no Rio Miranda, no município de Miranda (MS).
A colisão de barcos ocorreu no dia 1º de maio de 2021 e também feriu o filho da vítima. Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), Nivaldo Thiago Filho de Souza não tinha habilitação (Arrais) para pilotar a lancha e estaria embriagado no momento do acidente fatal.
Na ocasião do acidente, o genro da deputada estadual Mara Caseiro estava lotado na Casa Civil do Governo do Estado com cargo CCA-02, o que lhe rendia vencimentos mensais de R$ 11.200,00, com representação de até 80% do salário.
Na inicial, a viúva do pescador morto alegou dificuldades financeiras enfrentadas pela família após o falecimento do esposo, que seria o provedor. Ela afirmou que a empresa deles faliu e minou os rendimentos da casa.
Dessa forma, um dos filhos, que também estava no barco, sobrevive fazendo “bicos”, enquanto a viúva é servidora estadual e tem rendimento líquido de cerca de R$ 1 mil. A casa estaria sendo sustentada com ajuda de outra filha, que é enfermeira, mas que também enfrentaria dificuldades financeiras, conforme consta nos autos.
Então, a família pede pensão vitalícia (ou pelo período de 21 anos) de R$ 1.950,00, danos morais de R$ 200 mil à viúva, de R$ 150 mil para a filha mais velha do casal e de R$ 250 mil ao filho, que ficou ferido após a colisão.
Apesar de citado para a audiência, Nivaldo não apresentou contestação nos autos. Há possibilidade de que a contestação seja feita após a audiência.
O piloto e dono do barco onde as vítimas estavam, que também se feriu no acidente, entrou com ação cobrando indenização por danos materiais e morais pelo acidente.
Houve audiência de conciliação em maio, no entanto, sem acordo. Após isso, a defesa de Nivaldo apresentou contestação alegando, entre outras, que, apesar de não possuir habilitação, tem ‘ampla experiência’ em pilotar barcos e que já havia feito todo o processo para tirar a Arrais, mas ter sido infectado pela covid o impediu de realizar a prova final.
Também alegou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) errou ao colocar no sistema que ele teria ingerido bebida alcoólica no dia do ocorrido, mas que ele teria bebido no dia anterior.
Por fim, concorda com o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4 mil e morais não superiores a R$ 5 mil (a vítima pediu R$ 60 mil).
No entanto, no bojo da ação, o piloto do barco já manifestou que não tem interesse nos termos propostos por Nivaldo e quer dar prosseguimento na ação com o pedido inicial de indenização.