Demorou, mas chegou: TJ condena Zeca do PT pelo esquema chamado de “farra da publicidade”

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) reformulando decisão do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e condenando o ex-governador e atual deputado federal Zeca do PT pela prática de atos de improbidade administrativa em esquema que ficou conhecido como “farra da publicidade”.

Nessa ação civil pública também foram condenados Oscar Ramos Gaspar, Raufi Antônio Jaccoud Marques, José Roberto dos Santos, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Salete Terezinha de Luca, Sandra Maristela Velho Mondragon, Ivanete Leite Martins, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, Odyllea Carvalhaes Siqueira, Julian Pascula Sanz Mondragon, a Gráfica e Editora Quatro Cores e RPS Publicidade e Promoções.

Na prática, a decisão torna o ex-governador e atual deputado federal Zeca do PT inelegível e proíbe que as duas empresas arroladas no processo possam ser contratadas pelo Governo do Estado. No pedido de reconsideração da sentença que inocentava Zeca do PT, bem como outras dez pessoas e as duas empresas, o promotor de Justiça Henrique Franco Cândia alega que se apurou que a empresa RPS Publicidade apresentou documento de cobrança, supostamente acompanhado de nota fiscal e cotações, alegando ter se utilizado dos serviços terceirizados de impressão realizados pela Gráfica e Editora Quatro Cores e dessa forma conseguiu liquidar e obter o pagamento das despesas com a devida autorização do ordenador.

Ainda cabe recurso à decisão.

A ACUSAÇÃO

Verifica-se que, entre janeiro do ano 2005 e dezembro do ano 2006, o ex-governador e o ex-secretário de Estado de Coordenação-Geral de Governo, Raufi Marques, em estratagema gerado no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo, valeram-se reiteradamente dos contratos celebrados com as agências de publicidade, para desviar recursos públicos por meio de notas fiscais “frias” apresentadas como serviços de impressão, reimpressão e criações diversas pelas agências de publicidade e propaganda, inclusive a supracitada RPS Publicidade e Promoções, que simulava serviços terceirizados de impressão junto à Gráfica Quatro Cores, tudo com o conhecimento e a anuência de seus proprietários Julian Pascual Sanz Mondragon, Sandra Maristela Velho Mondragon e Hugo Sérgio Siqueira Borges.

Assim, à época narrada, se o governador ou o secretário necessitassem de algum recurso, sem registro no orçamento, era feito o contato com a servidora Ivanete Leite Martins, à época coordenadora da Subsecretaria de Comunicação, a qual acionava o proprietário da gráfica, Hugo Borges, solicitando-se a emissão de uma nota “fria” em valor determinado conforme as necessidades apontadas. A servidora, do mesmo modo, contatava os proprietários da agência de publicidade Julian Mondragon e Maristela Mondragon a fim de comunicar-lhes que o seu contrato seria utilizado para a captação das verbas.

Os documentos fiscais eram, então, apresentados na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo e a prova da prestação do serviço atestada pelos servidores Oscar Ramos Gaspar, subsecretário de Comunicação, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, coordenadores de Publicidade, todos lotados na própria Secretaria, trabalhando sob as ordens do secretário Raufi Marques.

Na sequência, as despesas eram autorizadas pela Ordenadora de Despesa da Secretaria, a servidora Salete Terezinha de Luca e pagas por ordem bancária à agência de publicidade, a qual deduzia o valor de sua comissão, 15%, cobrada sem a prestação efetiva de qualquer serviço, apenas para “emprestar” o contrato, mas em porcentagem equivalente ao previsto, que pactuava que a contratada seria remunerada nesse percentual sobre os serviços de terceiros e deduzia ainda o valor da comissão da gráfica, que variava entre 12% e 17%, e que também era cobrada sem a efetiva prestação de qualquer serviço, somente para providenciar a nota “fria” que encobriria a falcatrua. Finalmente, para completar a operação, a agência de publicidade devolvia o restante do dinheiro público recebido aos servidores públicos envolvidos no esquema ilícito.

Desse modo, ferindo princípios e regras regentes da atividade estatal, e comprometendo, irremediavelmente, o Contrato 05/2005, celebrado com a empresa RPS, o ex-governador e o ex-secretário Raufi Marques, com suporte dos ex-servidores Ivanete Martins e Salete de Luca, de Oscar Gaspar, subsecretário de Comunicação, Ana Tavares e José Roberto, coordenadores de Publicidade, determinaram a liberação de verba pública sem a observância das normas pertinentes, valendo-se de notas fiscais forjadas apresentadas pelas empresas RPS Publicidade e Gráfica Quatro Cores.