Antes do envio do caso ao júri popular no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a defesa do estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela busca afastar a tese de que ele assumiu o risco de matar a corredora Danielle Correa de Oliveira, atropelada em 15 de fevereiro do ano passado.
Durante sustentação oral na 2ª Câmara Criminal, nesta terça-feira (28), o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa classificou o episódio como “acidente de trânsito” e solicitou a desclassificação do crime para modalidade culposa, sem intenção de matar.
Segundo o defensor, não há elementos suficientes para sustentar que o estudante tenha agido com dolo eventual — quando se assume o risco de provocar a morte — o que justificaria o julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele argumentou que a decisão de pronúncia se baseou principalmente no fato de o cliente ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, o que, isoladamente, não configuraria intenção de matar.
“O grande problema da questão envolvendo o dolo eventual é que hoje temos uma série de decisões nesse sentido, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] e o STJ [Superior Tribunal de Justiça] já firmaram entendimento de que a embriaguez, por si só, não basta para caracterizar homicídio doloso”, afirmou.
A defesa também destacou a ausência de provas periciais que indiquem excesso de velocidade, bem como a inexistência de depoimentos que confirmem essa circunstância no momento do atropelamento. Para o advogado, o conjunto de evidências aponta para culpa consciente — quando o agente prevê o risco, mas acredita que ele não se concretizará —, e não para dolo eventual.
Outro ponto levantado foi a conduta do estudante após o acidente. De acordo com a argumentação, testemunhas relataram que ele demonstrou preocupação e tentou prestar socorro à vítima, comportamento considerado incompatível com a indiferença típica do dolo eventual.
Ao final da sustentação, o advogado defendeu que o caso seja analisado com base em critérios técnicos do Direito Penal, e não pela repercussão social. “Por que insistir em levar esse tipo de processo ao júri popular quando a legislação já prevê o crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor?”, questionou.
Após a apresentação da defesa, o relator do processo, juiz Alexandre Corrêa Leite, optou por adiar o julgamento para a próxima sessão, a fim de examinar com maior profundidade os pontos levantados.
O caso
João Vitor Fonseca Vilela responde pelo atropelamento ocorrido na MS-010, na saída para Rochedinho, na manhã de 15 de fevereiro do ano passado. A vítima corria pela rodovia por volta das 6h quando foi atingida. Outra pessoa também foi atropelada, mas sobreviveu.
O estudante admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir, mas negou estar embriagado. Ele alegou ainda que residia havia pouco tempo na cidade e que se distraiu com o GPS do veículo no momento do acidente.

