Aneel pune Energisa por extrapolar limite de quedas no fornecimento de energia no Estado

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu punir a Energisa por ter extrapolado o limite de frequência de interrupção do fornecimento de energia em Mato Grosso do Sul e terá de devolver mais de R$ 17 milhões aos 990 mil consumidores da concessionária.
Se comparado ao mesmo intervalo de 12 meses compreendido em todo o ano de 2021 – janeiro a dezembro -, foram R$ 4,2 milhões a mais em compensação paga pela concessionária. O valor saltou de R$ 13.334.652,60 para R$ 17.616.777,85.
Um desses índices de qualidade exigidos pela agência reguladora e não cumpridos pela Energisa em alguns locais é o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), que mede o número de vezes que houve queda de energia superior a 3 minutos em uma residência, comércio ou indústria.
É o que ocorre, por exemplo, quando há uma chuva mais forte e vários clientes ficam sem energia, como ocorreu no último dia 20 de outubro, quando 30 bairros ficaram sem fornecimento do serviço pela Energisa. Todas essas interrupções são contabilizadas e apuradas pela Aneel.
Dessa forma, a Aneel prevê que, caso haja violação do limite desses indicadores, a concessionária tem de calcular a compensação ao consumidor e efetuar o crédito na fatura apresentada em até dois meses após o período de apuração.
Contudo, há um limite estabelecido pela própria Aneel que determina o quanto determinado local – chamado de conjunto – pode ter de fornecimento de energia interrompido e por quanto tempo.
Em Mato Grosso do Sul, a Energisa extrapolou esses limites nos dois quesitos em diversas regiões. No FEC, foram três locais que tiveram o número de interrupções acima do desejável, que foram Caracol, Ribas do Rio Pardo e Rio Brilhante.
Já no quesito Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), foram 20 locais que ficaram sem energia por tempo acima do aceitável pela regulação no período.
Prejuízos com falhas na energia
A compensação é uma forma garantida pela legislação para tentar amenizar os prejuízos decorrentes da falta de luz.
Quando um comerciante ou produtor passa horas sem energia, começam a contabilizar prejuízos que o ‘desconto’ na conta de luz não vai suprir. Com informações do site Midiamax