A coisa tá feia! Manutenção da prisão do vereador Claudinho Serra é defendida por juiz de Sidrolândia

O fato de o desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ter negado o habeas corpus para o vereador campo-grandense Claudinho Serra (PSDB), preso desde o dia 3 de abril por suspeita de comandar um esquema de corrupção em Sidrolândia (MS), foi celebrado pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia.

O magistrado afirmou que não há ilegalidade na prisão preventiva do vereador de Campo Grande, genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), e refutou quem alegou que ele não tinha competência para decretar a prisão de supostos integrantes de organização criminosa.

Na manifestação encaminhada ao desembargador José Ale Ahmad Netto, Fernando da Silva pontuou que não há nenhuma ilegalidade no fato da prisão ter sido determinada por ele e não por um integrante das Varas Criminais de Campo Grande.

“Nesse ponto, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, a interpretação que deve prosperar é a de que o Provimento nº 162/08 do CSM/TJMS não retira a competência constitucional do juízo natural do processo para a análise dos pedidos cautelares de natureza criminal, mas, de forma concorrente, amplia a competência dos Juízos Criminais da Capital para a análise de tais pedidos”, pontuou o juiz.

Sobre os motivos para determinar a prisão preventiva do vereador, o juiz Fernando da Silva destacou que não há fato novo. “Ao tempo em que externo os meus cumprimentos, nos autos supracitados, informo a Vossa Excelência que, em relação aos motivos da prisão preventiva, não há nenhum fato novo a acrescentar, além daqueles já exaustivamente mencionados na decisão combatida”, afirmou. Com infos site O Jacaré