A Justiça do Trabalho decidiu manter em tramitação a ação que questiona a legalidade da eleição da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) e determinou que a entidade apresente novos documentos sobre a condução do processo eleitoral. A decisão abre caminho para que o Judiciário analise um pedido que pode resultar na anulação da eleição realizada em junho de 2025.
Durante audiência realizada na terça-feira (23), o juiz Marco Antonio Miranda Mendes, da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, rejeitou o pedido da Fetems para extinguir integralmente o processo e determinou a continuidade da fase de instrução, com produção de novas provas. A audiência de encerramento foi marcada para 12 de agosto, quando também será realizada uma última tentativa de conciliação entre as partes antes do julgamento.
A ação foi proposta pelo professor Joaquim Soares de Oliveira Neto, que disputa a validade do processo eleitoral da entidade.
Pedido de nulidade continua
Na defesa apresentada à Justiça, a Fetems alegou que a ação perdeu o objeto porque a eleição foi realizada regularmente em 2 de junho de 2025, sem recursos administrativos, e a chapa vencedora já tomou posse. A entidade também sustentou que a chapa de oposição recebeu menos de 20% dos votos válidos, o que afastaria qualquer utilidade prática da ação.
O magistrado acolheu apenas parte da argumentação. Ele considerou prejudicados os pedidos de urgência que pretendiam suspender a eleição ou impedir atos da campanha, por entender que esses fatos já foram superados com a realização do pleito.
Por outro lado, manteve o principal pedido da ação: a declaração de nulidade de todo o processo eleitoral. Segundo o juiz, a realização da eleição e a posse da diretoria não impedem a análise da legalidade dos atos que antecederam a votação. Caso sejam constatadas irregularidades, a eleição poderá ser anulada.
Depoimentos apresentam versões divergentes
A audiência também revelou divergências entre testemunhas sobre a composição da Comissão Eleitoral.
O ex-presidente da Fetems, professor Jaime Teixeira, afirmou que houve uma nova Assembleia Geral para substituir um integrante da comissão, embora não tenha conseguido informar quem foi escolhido.
Já a professora Solange Ferreira Lopes, que assumiu a presidência da Comissão Eleitoral após o afastamento de Ezerral Bueno de Souza, declarou que o Estatuto realmente exige eleição dos integrantes em Assembleia Geral, mas admitiu que não foi convocada uma nova assembleia após a saída do membro.
Segundo o depoimento, a comissão permaneceu funcionando com apenas quatro integrantes, apesar de o Estatuto estabelecer composição obrigatória de cinco membros eleitos em Assembleia.
A defesa do autor sustenta que o Estatuto não permite substituições por indicação da diretoria ou da própria comissão, sendo indispensável uma nova deliberação em Assembleia Geral.
Registro das chapas também é questionado
Outro ponto contestado na ação diz respeito ao registro das chapas.
Conforme o processo, apenas a chapa encabeçada por Joaquim Soares de Oliveira Neto apresentou todos os integrantes exigidos para a Diretoria Executiva, incluindo os responsáveis pelos Coletivos de Educação Escolar Indígena e de Educação Especial, cargos previstos no Estatuto da Federação.
A ação sustenta que a chapa vencedora, liderada por Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais, deixou de indicar ocupantes para essas funções no momento do registro, o que, segundo o autor, representaria descumprimento das regras estatutárias.
Votação em feriado também é alvo da ação
O processo ainda questiona a validade da votação realizada no município de Sonora.
A defesa argumenta que a eleição ocorreu em um feriado municipal, enquanto o Estatuto da Fetems determina que o pleito seja realizado exclusivamente em “dia letivo”. Para o autor, a realização da votação naquela data compromete a regularidade do processo eleitoral.
Federação terá que apresentar documentos
Na decisão, o juiz também determinou que a Fetems apresente, no prazo de cinco dias, uma série de documentos relacionados à organização da eleição.
Entre eles estão:
- a ata da Assembleia Geral que autorizou a abertura do processo eleitoral com antecedência mínima de 90 dias;
- a lista de presença dos representantes dos 74 sindicatos filiados;
- os comprovantes das comunicações eletrônicas encaminhadas às entidades sindicais.
Após a apresentação das provas e a audiência marcada para 12 de agosto de 2026, o processo seguirá para julgamento, quando a Justiça decidirá se houve ou não irregularidades capazes de invalidar a eleição da Fetems.

