De acordo com a decisão, o grupo comercializou ao Governo do Estado 10 mil máscaras hospitalares falsificadas por R$ 299,9 mil. Os equipamentos, destinados ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, custaram R$ 29,99 por unidade, valor muito superior ao preço médio de mercado registrado em abril de 2020, estimado em R$ 2,92.
As investigações apontaram que os produtos apresentavam identificação de uma marca inexistente e não possuíam filtros, vedação adequada nem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diante das irregularidades constatadas, as máscaras não chegaram a ser utilizadas pelos profissionais de saúde, evitando riscos adicionais de exposição ao coronavírus.
Foram condenados Emerson Ludwig, Gabriel de Melo Matos Salvi, Matheus Souza Ludwig e Wagner Gonçalves Martins. Segundo a apuração, eles utilizaram empresas ligadas entre si para simular concorrência e direcionar a contratação pública.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram conversas nas quais os próprios investigados admitiam a baixa qualidade dos produtos fornecidos. Após a entrega das máscaras, um parecer técnico do Hospital Regional concluiu que os equipamentos não poderiam ser classificados como máscaras N95, por não oferecerem a proteção mínima exigida.
A sentença também destaca que a proposta apresentada pela empresa beneficiada continha sobrepreço de aproximadamente 928% em comparação com atas de pregões realizados no mesmo período. Conforme os autos, o custo estimado para a aquisição seria de cerca de R$ 58,3 mil, mas o valor desembolsado pelo poder público alcançou R$ 599,8 mil.
Durante o processo, os empresários negaram participação em qualquer fraude e sustentaram que desconheciam eventual falsificação das máscaras fornecidas ao Estado.
Além das penas privativas de liberdade, cada um dos condenados recebeu punição de 2 anos e 6 meses de reclusão, 3 anos e 9 meses de detenção e 24 dias-multa pelos crimes de fraude em licitação ou contrato e peculato. Eles também deverão ressarcir solidariamente R$ 599,8 mil aos cofres públicos como reparação mínima pelos danos causados.
Os réus foram absolvidos das acusações de falsidade em nota fiscal e associação criminosa. Um servidor público responsável pela ordenação de despesas na época dos fatos também foi absolvido. Conforme a decisão judicial, embora tenham sido identificadas falhas administrativas no recebimento dos materiais, não houve comprovação de participação consciente no esquema ou atuação dolosa.
A decisão ainda cabe recurso.
A condenação é a primeira entre cinco ações penais originadas da Operação Parasita, deflagrada em dezembro de 2022 pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Na operação, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e Itajaí (SC). As investigações apuram crimes relacionados à fraude em licitações, peculato, falsidade ideológica e emissão de notas fiscais falsas envolvendo contratos do Hospital Regional.
Segundo o Ministério Público, o esquema teria provocado desvios superiores a R$ 14 milhões por meio de compras fraudulentas. Entre os casos investigados está a suposta aquisição simulada de contraste médico no valor aproximado de R$ 2,5 milhões, produto que nunca foi entregue à unidade hospitalar, comprometendo a realização de exames e procedimentos essenciais aos pacientes.
