A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a CIB Consultoria, Administração e Participações S/A, administradora de um cartão de crédito ligado a uma rede de supermercados, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro de 65 anos vítima de cobrança indevida.
O consumidor ingressou com a ação após pagar R$ 1.184,44 cobrados de forma irregular, mesmo após ter solicitado o cancelamento do cartão. Além do prejuízo financeiro, ele relatou constrangimentos ao tentar reaver o valor, inclusive ao tentar utilizar um suposto crédito em compras, que não foi reconhecido no sistema da empresa.
A decisão é da juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, que determinou a restituição do valor pago com juros e correção monetária, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo o processo, as cobranças começaram em 2022, mesmo após o cancelamento do cartão. Preocupado com a possibilidade de ter o nome negativado, o pedreiro quitou o débito diretamente em uma loja da rede e solicitou a devolução do valor, o que nunca ocorreu.
Após procurar o Procon, a empresa reconheceu a cobrança indevida e informou que faria a devolução por meio de crédito na fatura do cartão. Embora haja registro de tentativa de transferência, o valor não foi efetivamente disponibilizado ao cliente.
Meses depois, ao acreditar que o crédito já estaria disponível, o pedreiro realizou compras em uma unidade da rede, mas teve o pagamento recusado no caixa, situação que gerou novo constrangimento.
Sem conseguir resolver o problema administrativamente, ele recorreu ao Judiciário. Durante o processo, a empresa chegou a contestar o direito do cliente à justiça gratuita, argumento rejeitado pela magistrada.
Na sentença, a juíza destacou que houve falha na prestação do serviço e que a sequência de ঘটনamentos causou abalo à dignidade do consumidor, configurando dano moral indenizável.
Apesar da decisão favorável, o pedreiro ainda aguarda o recebimento dos valores, que deverá ocorrer na fase de liquidação da sentença. Enquanto isso, a empresa permanece com a quantia cobrada indevidamente.
