A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, de que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo — e não mais em aposentadoria compulsória — pode antecipar pedidos de aposentadoria entre investigados por suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A medida tende a impactar diretamente o juiz e desembargadores alvos da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2024. Diante da possibilidade de perder o cargo sem direito aos vencimentos proporcionais, magistrados investigados podem recorrer à aposentadoria voluntária como forma de resguardar benefícios previdenciários.
Entre os nomes envolvidos estão os desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Aguiar Bastos, além do juiz Paulo Afonso de Oliveira. Todos respondem a processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, que segue em andamento independentemente de eventual aposentadoria.
Embora a legislação permita que magistrados solicitem aposentadoria voluntária ao cumprir os requisitos legais, isso não interrompe o curso do processo disciplinar. Caso a conclusão seja pela aplicação da pena máxima, a sanção pode resultar na perda dos proventos ou na cassação da aposentadoria, dependendo da interpretação jurídica e da gravidade das infrações.
Outro investigado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, já havia se antecipado e solicitado aposentadoria voluntária após ser alvo das apurações.
Na decisão, Dino argumentou que, desde a promulgação da reforma da Previdência em 2019, não há mais base constitucional para a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Segundo ele, em casos graves, o caminho adequado é o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral da União, que pode propor ao STF ação para perda definitiva do cargo.
O ministro também encaminhou ofício ao presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema disciplinar da magistratura para adequá-lo ao novo entendimento.
A decisão foi tomada de forma individual e ainda pode ser submetida ao plenário da Corte. Nos bastidores, integrantes do CNJ avaliam os efeitos práticos da medida e aguardam definição sobre sua aplicação — se restrita ao caso analisado ou com alcance mais amplo no Judiciário brasileiro.
No processo específico que motivou a decisão, envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o STF determinou que o CNJ reavalie a penalidade aplicada, podendo optar pela absolvição, imposição de outra sanção válida ou encaminhamento do caso para eventual ação de perda do cargo.
Com infos do Correio do Estado

