A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que proíbe o restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande, de realizar shows, executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissão sonora acima dos limites permitidos. A determinação foi confirmada pela desembargadora Sandra Regina da Silva Artiolli em decisão publicada no último dia 6 de maio.
O estabelecimento havia recorrido ao TJMS por meio de agravo de instrumento para tentar derrubar os efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A ação atende parcialmente pedidos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que acusa o empreendimento de funcionar como casa de shows sem as autorizações ambientais e urbanísticas necessárias.
Na decisão mantida pelo tribunal, foram considerados elementos que diferenciam o restaurante de outros estabelecimentos do mesmo ramo, principalmente pela realização frequente de apresentações musicais e eventos de grande porte. O fato de o local estar situado na área de influência do Parque Estadual do Prosa também pesou na análise judicial.
O município de Campo Grande, que havia dispensado o restaurante da exigência de licença ambiental para a atividade exercida, também teve sua atuação questionada no processo. A suposta omissão da prefeitura na fiscalização foi mencionada na decisão de primeira instância e mantida pela desembargadora.
Denúncias de poluição sonora motivaram ação
A decisão original, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, impôs uma série de restrições ao funcionamento do empreendimento após denúncias de poluição sonora e supostas irregularidades no funcionamento do espaço.
Segundo o MPMS, embora o estabelecimento possua licença para operar como restaurante, o local promovia eventos musicais de médio e grande porte, com estrutura de palco, artistas conhecidos nacionalmente e grande concentração de público, características típicas de casas de eventos.
Laudos técnicos e relatos de moradores apresentados na ação apontaram que os níveis de ruído ultrapassavam os limites previstos na legislação municipal. Um relatório da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) registrou autuações contra o empreendimento por descumprimento das normas de controle sonoro.
Desde sua inauguração, o espaço, localizado no Parque dos Poderes, ao lado do Parque Estadual do Prosa, recebeu apresentações de artistas como Zezé Di Camargo, Edson & Hudson, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias.
Na decisão, o magistrado afirmou que as atividades desenvolvidas pela empresa extrapolam o ramo alimentício. “A conclusão fática a que se chega é a de que a ré atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, registrou.
Medidas impostas
A determinação judicial obriga a empresa a suspender a execução de música ao vivo e mecânica até obter licença ambiental específica para esse tipo de atividade. O restaurante também deverá apresentar documentos obrigatórios, como alvarás, certificados do Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento, dentro do prazo estipulado pela Justiça.
Além disso, o município foi orientado a intensificar a fiscalização de eventos e elaborar um Mapa de Ruídos Urbano, previsto no Plano Diretor de Campo Grande, com o objetivo de monitorar e controlar a poluição sonora na cidade.
Defesa do estabelecimento
A Fazenda Churrascada sustenta que possui as licenças necessárias para funcionamento e afirma que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No recurso apresentado ao TJMS, o restaurante argumentou que sua principal atividade é o setor gastronômico e que a proibição de música ao vivo tem causado prejuízos financeiros e risco de demissões.
A defesa também alegou que as medidas impostas seriam desproporcionais. Já a prefeitura afirmou que realiza fiscalização regularmente e negou omissão no caso.
