A defesa da criança, que é representada legalmente por sua avó materna, Sônia Marcelo Moura, rebateu os argumentos do ex-atleta e revelou que quando o pedido de exame de DNA foi feito, Bruno se negou a fornecer seu material genético por medo de usarem para incriminá-lo.
Na época, o caso ainda estava em investigação e a sentença de mais de 22 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samúdio não tinha sido decretada. Tanto que a questão também foi judicializada e a ação que pede a realização do exame, que comprovará a paternidade do garoto, corre em outra vara e em segredo de Justiça.
O pedido inicial, inclusive, foi feito pela própria Eliza Samúdio, fato que, conforme os autos, pode ter desencadeado a crise entre o casal e que resultou no bárbaro crime ocorrido em julho de 2010 na cidade de Vespasiano, interior de Minas Gerais.
Para a advogada Maria Lúcia Borges, Bruno está usando o assunto para postergar o cumprimento da decisão que determinou pagamento de R$ 650 mil à criança por danos morais e materiais, tendo em vista que Eliza foi assassinada quando o filho tinha apenas quatro meses.
Sustenta também que mesmo na hipótese de Bruninho não ser seu filho, ainda assim a indenização se faz necessária, pois o pedido gira em torno do crime, da morte materna que prejudicou o garoto quase que na totalidade de seus 12 anos de existência.
A defesa também elenca que o crime tirou do menino sua única fonte de vida e sustento o “leite materno” porque foi arrancado do colo de sua mãe sem piedade, perdeu o ser mais sublime de sua existência nos primeiros dias de sua vida.
Completa afirmando que Bruno “foi julgado culpado e responsável pela morte da mãe do apelado de forma cruel, barbaramente e ainda sumiu com o corpo, não dando ao apelado sequer o direito de saber onde estão os restos mortais de sua mãe”.
Além disso, aponta que ao se negar a fornecer o sangue para o primeiro pedido de DNA “atraiu para si a paternidade presumida”. Portanto, pede que a sentença para o pagamento de R$ 150 mil por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais seja mantida e a gratuidade das custas processuais concedida ao goleiro, revogada.
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