A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu livramento condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pelo assassinato da modelo Eliza Samúdio em 2010. O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta que está cumprindo pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019.
Com a nova decisão, ele não tem mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.
Em sua decisão, a juíza pontuou que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC). O MPE (Ministério Público Estadual), do Rio de Janeiro, tinha dado dois pareceres contrários à concessão do benefício ao ex-goleiro.
Recentemente, a promotoria solicitou a realização de exame criminológico de Bruno, que tem como um dos objetivos avaliar a possibilidade de o acusado voltar a cometer crimes. A Justiça, no entanto, negou o pedido, sob argumento de que o ex-atleta já está fora da cadeia há mais de 3 anos e o exame, portanto, é dispensável.