Vereador de Dourados preso por agredir a noiva pode perder mandato e ser expulso do DEM

O vereador e médico douradense Diogo Silveira Castilho (DEM), 36 anos, que foi preso no sábado (4) após agredir a própria noiva na residência do casal em Dourados (MS), pode perder o mandato e ser expulso pelo partido. O DEM já informou que vai aguardar os desdobramentos da prisão do edil antes de tomar qualquer medida, enquanto a Câmara de Vereadores de Dourados aguarda a abertura de uma comissão processante por quebra de decoro parlamentar para definir o futuro do “nobre” parlamentar.

A direção municipal do DEM esclarece que, diante dos acontecimentos que envolvem o vereador Diogo Castilho, aguardará a apuração plena dos fatos pela Justiça. “É importante afirmar que iremos agir com prudência, aguardando apuração plena e colocando tal pauta em discussão nas instâncias partidárias quando tivermos fundamentos que nos proporcione segurança para julgar tal situação”, disse em nota o presidente do DEM de Dourados, Madson Valente.

No caso da Câmara Municipal, por ironia do destino, o vereador Diogo Castilho faz parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa de Leis e, para que haja a abertura de uma comissão processante por quebra de decoro parlamentar é necessária uma denúncia formal protocolada na Câmara e a maioria de votos favoráveis. Se houver votos da maioria, a comissão é instaurada e os membros escolhidos através de sorteio.

A comissão tem 90 dias para investigar os fatos, emitir relatório e indicar a cassação ou não de mandato. Se indicado à cassação, a Casa de Leis emite os votos sendo feito se houver maioria. Por enquanto, o vereador Diogo Castilho segue preso por determinação da juíza plantonista Rosângela Alves de Lima Fávero, que negou habeas corpus impetrado pela defesa alegando que ele trabalha como médico-cirurgião e teria sete cirurgias marcadas, além de ser vereador e ter filho menor de 12 anos, seu dependente, do qual exerce guarda unilateral.

Ainda no habeas corpus, a defesa indicou que o vereador é réu primário, tem bons antecedentes e corre o risco de contrair Covid-19 por ter sido transferido para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Porém, a magistrada ressaltou que “o exercício unilateral da guarda do filho do requerente, uma vez declarado que é consensual sem processo judicial, não afasta a possibilidade da genitora, avós ou outros familiares dispensarem os cuidados necessários ao filho”.

No despacho, a juíza mencionou não ser a primeira vez, em que a noiva foi agredida de forma física e verbalmente pelo autor, e destacou que ao “colocá-lo em liberdade seria impor à vítima uma situação de perigo concreto, com risco de ser novamente agredida.

“A magistrada cita que, na ocorrência, a vítima contou que Diogo a teria instruído em dizer que “estava tudo bem e que tinha ocorrido apenas uma discussão de casal”, e que “esta situação evidencia, sem sombra de dúvidas, o risco que a vítima estará vivenciando, se em liberdade for posto o requerente, como também o sério perigo para as investigações que estão em curso, já que demonstrado, também de forma concreta, não medir ele esforços para tentar silenciá-la, situação a justificar a medida extrema ora reafirmada”.

Para a magistrada houve risco de óbito da vítima pela asfixia e o vereador não pertence ao grupo de risco da covid-19. Ela ainda chamou a atenção do acusado. “Se é de intenção do requerente não ser inserido no sistema carcerário que, conforme exposto em seu pedido, é de seu pleno conhecimento a situação precária em que hoje se encontra, bastava ter comportamento de respeito à sua companheira, nela reconhecendo a pessoa de iguais direitos aos dos homens”, finalizou a decisão judicial.