Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ficar isentas do pagamento de custas judiciais em Mato Grosso do Sul. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou proposta de alteração na legislação estadual para criar uma hipótese específica de gratuidade nos processos que envolvam diretamente o agressor.
A proposta foi aprovada em sessão realizada na quarta-feira (2) e prevê mudanças no Regimento de Custas Judiciais do Estado. O texto agora será encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que terá de analisar e votar a alteração da Lei nº 3.779/2009.
A iniciativa foi elaborada pela Coordenadoria de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e propõe incluir a nova hipótese de isenção no artigo 24 da legislação estadual.
Pelo texto aprovado pelo TJMS, a gratuidade poderá alcançar ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam direitos pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais da vítima.
Entre os processos que poderão ser abrangidos estão separação, divórcio, guarda dos filhos, partilha de bens, pagamento de alimentos e reconhecimento ou dissolução de união estável.
A intenção é evitar que dificuldades financeiras impeçam mulheres submetidas à violência doméstica de recorrer ao Poder Judiciário justamente no momento em que tentam romper o vínculo com o agressor.
A proposta considera que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Em muitos casos, a vítima também enfrenta controle financeiro, dependência econômica e violência patrimonial, fatores que podem dificultar a saída do ambiente de violência.
Nesse cenário, a necessidade de arcar com custas judiciais pode representar uma barreira adicional para o ajuizamento de ações envolvendo separação, guarda de filhos ou divisão do patrimônio.
A mudança analisada pelo TJMS tem como referência o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta nacional também prevê gratuidade da Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas causas relacionadas ao agressor, independentemente da comprovação de falta de recursos financeiros.
De acordo com a análise técnica que acompanhou a proposta estadual, a concessão da isenção não deve provocar impacto significativo na arrecadação. Isso porque o benefício será destinado exclusivamente à mulher vítima de violência, enquanto permanece a possibilidade de cobrança das despesas judiciais do agressor, conforme o resultado do processo.
Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, caberá agora aos deputados estaduais decidir se a nova modalidade de isenção será incorporada ao Regimento de Custas Judiciais de Mato Grosso do Sul.
