Vai, não vai! TJ nega novo recurso de Daltro Fiuza para tentar assumir Prefeitura de Sidrolândia

A 1ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, recurso impetrado pelo prefeito eleito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (MDB), contra sentença que suspendeu seus direitos políticos por cinco anos, o que lhe impede de assumir o cargo, mesmo tendo sido o mais votado nas eleições municipais do ano passado.

Daltro Fiuza conseguiu concorrer nas eleições devido a mudança de entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que os nomes com candidatura indeferida, mas com recurso, poderiam constar nas urnas. Esse foi o caso dele e de outros três prefeitos que venceram nas urnas em Mato Grosso do Sul, mas não puderam assumir.

Ele já foi prefeito de Sidrolândia entre 2009 e 2012, sendo que em março de 2010 a Prefeitura local foi alvo de inspeção do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em que foram constatadas diversas irregularidades praticadas pelo Executivo.

Entre os problemas estão despesas sem licitação, como gastos em máquinas agrícolas e veículos que ultrapassaram R$ 1 milhão. Situações como gastos de publicidade pessoas, despesas excessivas com combustível, lubrificantes e peças, além de fragmentação irregular de licitação foram constatados na inspeção.

Só na Secretaria Municipal de Educação, os gastos de Fiuza ultrapassaram R$ 2,9 milhões – ou seja, 45% do orçamento destinado à pasta – com combustíveis e lubrificantes. Os gastos não foram devidamente justificados à época, segundo o TCE.

No processo, a defesa de Daltro sustenta que a suspensão dos direitos políticos por cinco anos foi uma penalidade excessiva aplicada contra ele, já que não teria ficada comprovada a conduta de Fiuza e que tenha proporcionado qualquer enriquecimento ilícito ou grande prejuízo ao erário.

Também foi argumentado que em outro processo semelhante, o mesmo juiz de primeiro grau sentenciou de forma mais branda Fiuza e requereu a substituição da pena de suspensão dos direitos políticos pela proibição de contratar com órgãos públicos.

Contudo, no voto do desembargador Marcelo Rasslan, relator do caso, ele apontou que ficou comprovado gastos com licitação em total desobediência às normas legais, dificultando o controle das contas públicas, se referindo ainda que a alegação de não prejuízo ao erário público é irrelevante para caracteriar improbidade.

“Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo inalterados todos os termos da sentença recorrida”, finalizou Rasslan, que foi acompanhado pelos demais colegas. A decisão unânime mantém Fiuza impedido de assumir a Prefeitura de Sidrolândia. Com informações do site Campo Grande News