Vai e vem! Nova decisão da Justiça tira o mandato de Tiago Vargas e devolve a Pedrossian Neto

O deputado estadual eleito Tiago Vargas (PSD), que é vereador por Campo Grande, sofreu uma nova derrota no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e a vaga na Assembleia Legislativa volta para o 1º suplente Pedro Pedrossian Neto (PSD). Nas eleições deste ano, o vereador teve o registro da candidatura rejeitada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por força de um processo administrativo em que o parlamentar tinha, por questão disciplinar, sido expulso da Polícia Civil, em julho de 2020, infração praticada antes de entrar na política.

No dia 18 de outubro, o TJMS atendeu ao recurso do vereador e suspendeu a punição que o expulsou da Polícia Civil. Com isso, caiu a impugnação contra a sua candidatura e ele poderia assumir o mandato em janeiro de 2023, porém, o Governo do Estado recorreu contra essa a decisão. Em julho de 2019, por exemplo, Tiago Vargas entrou com uma apelação contra o Estado em que pedia a “declaração da nulidade de 11 processos administrativos disciplinares e sindicâncias instaurados.

Segundo ele, “sem embasamento legal”, na Corregedoria da Polícia Civil, com a finalidade de demiti-lo em razão das opiniões manifestadas nas redes sociais”, mas o TJ negou o recurso em questão. Depois disso, o Estado demitiu o então policial civil e Tiago Vargas recorreu de novo, mas outra vez teve a apelação rejeitada. O vereador insistiu e interpôs agravo de instrumento “ao qual, desta “a 1ª Câmara Cível, por maioria, vencido o ilustre Relator, deu provimento, em acórdão assim ementado.

Daí, o Estado recorreu novamente e, segundo publicação nesta segunda-feira (31), o desembargador Sideni Soncini Pimentel, que é vice-presidente do TJMS, entendeu que, pelo exposto, “diante da presença dos requisitos legais exigidos, concedo efeito suspensivo ao presente recurso especial [dado dia 18] para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido, e com isso restabelecidos os efeitos da decisão negatória de tutela de f. 1705/1706 dos autos do processo de primeiro grau respectivo, proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca da Capital”.