Unimed maltrata associação de idosos e Justiça ordena reestabelecimento de contrato quebrado

Em tempos da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19) ficar sem um plano de saúde não é nada aconselhável. Porém, imagina quando o próprio plano de saúde rescinde o contrato de forma unilateral. Pois foi isso que a Unimed de Campo Grande fez com a Abib (Associação Beneficente Socioeconômica dos Inativos do Brasil).

Felizmente, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pela Associação contra a Unimed, condenando o plano de saúde a restabelecer o contrato coletivo que mantinha com entidade, nos moldes do que vigia antes da rescisão.

Além disso, o magistrado condenou a Unimed a ressarcir eventuais valores desembolsados pelos associados da Abib que eventualmente realizaram a contratação de novo plano de saúde individual. Na ação, a Abib alega que o plano de saúde rescindiu unilateralmente o contrato coletivo que mantinha com os associados, de maneira abrupta, imotivada e ilegal.

A Associação sustenta ainda que há 20 anos mantinha contrato com a Unimed, o qual era renovado anualmente, cujo último aditivo foi efetivado em 1º de junho de 2016, com vigência até 1º de junho de 2017.

A Abib conta que em maio de 2017 foi surpreendida com uma notificação extrajudicial de rescisão contratual, em que a Unimed informou que, no prazo de 60 dias, rescindiria o contrato mantido entre as partes, enviando-lhe uma proposta de adesão que poderia ser contratada individualmente pelos membros da associação que pretendessem manter o plano de saúde.

Porém, conforme a Abib, o contrato de adesão encaminhado pela Unimed apresentava condições muito desfavoráveis aos associados, além de valores que extrapolavam a condição financeira deles, os quais são idosos em sua maioria, pessoas humildes, com baixa remuneração proveniente de suas aposentadorias. A Associação também pediu a anulação dos contratos individuais firmados pelos associados após a rescisão do contrato coletivo, porque eles são mais onerosos.

Em contestação, a Unimed argumenta que o contrato rescindido se tratava de plano coletivo de adesão nacional/enfermaria/sem coparticipação, que abrigava 10 beneficiários, ao preço unitário de R$ 428,53. E alega que a jurisprudência é firme no sentido de ser admitida a rescisão unilateral imotivada dos planos de saúde coletivos, após a vigência de 12 meses, com prévia notificação.

A empresa destaca, ainda, que não houve negativa em agendamento de consultas após a notificação da rescisão contratual e nenhum beneficiário estava internado por ocasião da rescisão. A Unimed afirma, também, que bastaria à associação procurar outro plano coletivo que melhor se adequasse às condições financeiras de seus associados, a fim de não deixá-los desamparados.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho ressalta que o contrato coletivo contemplava uma parcela muito pequena de pessoas, conforme salientado pela própria Unimed, eram somente 10 beneficiários. “Assim, embora haja norma prevendo a rescisão unilateral do contrato, no caso esta possibilidade deve ser vista com temperamento, porquanto os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários possuem natureza híbrida, ora se aproximando de um contrato individual, ora se igualando em regramento aos contratos coletivos”, reflete o magistrado.

Desse modo, o juiz aplicou o mesmo entendimento para este caso, salientado que novo plano ofertado em razão da quebra unilateral sofrida é até seis vezes mais caro que o contrato anterior, tornando a rescisão excessivamente onerosa para os associados. “A rescisão unilateral levada a efeito pela requerida, colocou os beneficiários (consumidores em última análise) em posição de extrema vulnerabilidade, impondo-lhes a contratação de instrumentos individuais com preços extremamente elevados, o que nos leva a crer que, a despeito da imotivação da rescisão, pretendeu a requerida forçar os consumidores a aderirem a planos muito mais caros”, concluiu.