Três ações penais contra juiz denunciado por corrupção e peculato vão à 1ª instância

O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi afastado do cargo por peculato e corrupção passiva na 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande e denunciado por venda de sentenças, teve três ações penais destinadas para a 1ª instância. De acordo com o site O Jacaré, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declinou da competência para julgar essas ações penais por corrupção e organização criminosa contra o magistrado.

A mudança criou um fato novo que levou o magistrado, novamente, a tentar habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para trancar as denúncias e se livrar sem julgamento. O pedido de liminar foi negado no dia 30 de setembro deste ano pelo relator da “Operação Espada da Justiça”, ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ.

O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior alegou que o julgamento deveria ser suspenso porque o relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, não poderia participar do julgamento que recebeu as denúncias. “Em que pese o respeito ao nobre Desembargador, ao chancelar a validade dos atos procedimentais até então tomados, ele, sem dúvida, ultrapassou os limites de sua competência, visto que, como se sabe, tal deliberação competiria ao novo Juízo que receberá os autos (primeiro grau de jurisdição)”, alegou a defesa do magistrado e da esposa.

No entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que não vislumbrou razões para alterar a conclusão anteriormente exarada. “A esse respeito, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre a possibilidade de ratificação, ou não, dos atos praticados por juízo declarado supervenientemente incompetente, assente nesta eg. Corte Superior que a regra geral é a de preservação dos atos processuais. Precedentes”, pontuou no despacho.

Ele ainda concluiu que o pedido deverá ser analisado em momento oportuno pelo órgão colegiado, quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores da pretensão. “À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, ‘b’, do RISTJ, nego provimento ao pedido”. O declínio ocorreu porque o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior foi aposentado compulsoriamente pelo TJMS ao analisar procedimento disciplinar aberto para apurar a suposta venda de sentença.

Na primeira denúncia, o juiz e a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, podem ser condenados à perda de R$ 5,451 milhões, ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de reparação e de R$ 27,2 milhões por danos morais. A 2ª ação penal é por peculato, corrupção passiva, supressão de documento e falsidade ideológica. O juiz, a esposa dele, o advogado Ildefonso Lucas Gessi e os empresários José Carlos Lopes, José Carlos Tavares Pinto e Pedro André Scaff Raffi podem ser condenados à prisão e a pagar R$ 10,9 milhões, referente a perda de R$ 439,2 mil, reparação de R$ 1,758 milhão e R$ 8,792 milhões a título de danos morais.

A 3ª denúncia é contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e mais oito pessoas, que podem ser condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Além da prisão, que pode superar 10 anos, eles podem ser condenados a pagar reparação de R$ 29,232 milhões a título de danos morais e a perda da função pública. Como os processos tramitam em sigilo ainda não se sabe qual das sete varas criminais da Capital foi sorteada para conduzir o julgamento.

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