Tenente-coronel PM acusado de mandar agredir jornalista fica livre de punição. Vai vendo!

O tenente-coronel PM José Roberto Nobres de Souza, que é acusado de mandar agredir o jornalista Sandro de Almeida Araújo, no dia 2 de junho do ano passado em Nova Andradina (MS), ficou livre da punição por determinação da Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Segundo o site Campo Grande News, as agressões teriam sido praticadas pelo subtenente PM José dos Santos de Moraes, pelo 3º sargento PM Marcos Aurelio Nunes Pereira, pelo cabo PM Elizeu Teixeira Neves e pelo 3º sargento PM Luiz Antonio Graciano de Oliveira Júnior, que também foram alvos do processo administrativo e receberam penas brandas.

Já o oficial PM, que comandou o 8º Batalhão da PM por quatro anos, teria ordenado aos subordinados que abordassem o jornalista, acusado por ele de soltar rojões para comemorar a mudança no comando no dia em que passou o cargo para outro oficial.

Mesmo não sendo alvo de qualquer investigação, Sandro Araújo foi perseguido por duas viaturas descaracterizadas ocupadas pelos quatro policiais militares à paisana, impedido de entrar em casa, imobilizado com golpe “mata-leão”, jogado ao chão, agredido e revistado.

As cenas foram gravadas por câmeras de segurança e, em boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, o jornalista narrou que os policiais militares disseram estar “cumprindo ordens”.

O processo disciplinar denominado ATD (Apuração de Transgressão da Disciplina) apontou transgressão da disciplina praticada pelo tenente-coronel por ter escalado, de forma verbal, policiais militares de outras unidades, “delegando-lhes responsabilidades para assumir encargos de serviço em viaturas descaracterizadas e em trajes civis de forma reservada”.

O tenente-coronel PM José Roberto Nobres negou ter dado a ordem e disse ter adotado “todas as medidas que estavam ao seu alcance” ao tomar conhecimento dos fatos.

Em documento publicado no dia 21 do mês passado, o corregedor-geral da PM, coronel PM Edson Furtado de Oliveira, discordou do parecer. Segundo ele, ficou demonstrado nos autos que não houve transgressão disciplinar cometida pelo colega oficial e mandou arquivar o procedimento.

O subtenente PM José dos Santos de Moraes foi punido com quatro dias de detenção, enquanto o 3º sargento PM Marcos Aurelio Nunes Pereira, o cabo PM Elizeu Teixeira Neves e o 3º sargento PM Luiz Antonio Graciano de Oliveira Júnior receberam punição de dois dias de detenção.