TCU nega recurso e mantém condenação de Jamal Salem por desvio de R$ 781 mil

O vereador Jamal Salem (MDB) sofreu um duro golpe no TCU (Tribunal de Contas da União). A Corte de Contas Federal negou recurso e condenou o parlamentar por superfaturamento em 370% no aluguel de equipamentos hospitalares para ambulâncias do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) quando era secretário municipal de Saúde de Campo Grande em 2015.

Segundo o site MS em Brasília, a irregularidade causou prejuízo de R$ 781.583,66 aos cofres da Prefeitura da Capital, pois o preço do aluguel dos equipamentos foi quase equivalente ao valor da compra. Também tiveram recursos negados contra o Acórdão 6649/2020 a empresa fornecedora HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. e os servidores públicos Estevão Silva de Albuquerque e Mário Justiniano de Souza Filho.

“Foi ele (Jamal Salem) quem autorizou a contratação com preços superestimados, assinou o contrato, emitiu os empenhos e determinou os pagamentos, atuando de ponta a ponta como ordenador de despesas”, apontou o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo, em decisão de junho do ano passado.

As investigações tiveram origem em representação feita pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alvo recente da Operação Mineração de Ouro, desencadeada por uma força-tarefa formada pela Receita Federal, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.

No recurso, a empresa sustenta que cumpriu suas obrigações, “não podendo ser responsabilizada por atos do poder público”, enquanto o ex-secretário argumenta que “não participou de nenhum ato irregular, pois não atuou ou assinou qualquer documento do processo licitatório”.

Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para alterar a decisão, o que levou o relator a negar, com anuência do Ministério Público de Contas, todos os pedidos apresentados pelos réus. “Ante a ausência de elementos capazes de alterar o juízo anteriormente formulado, não é possível reformar o julgado, devendo ser os recursos conhecidos e não providos”, decidiu o ministro-relator, Bruno Dantas.

Jamal e a empresa HBR foram condenados, além do ressarcimento de R$ 781.583,66 aos cofres públicos, ao pagamento de multa individual de R$ 150.000,00, enquanto Estevão Silva e Mário Justiniano, que não se defendeu durante o processo, foram penalizados em R$ 40.000,0 cada.