TCE/MS é uma verdadeira mãe e sustenta toda família de ex-vereador que está empregada lá

De acordo com a definição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego, violando as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

Parece que essa detalhada definição nunca foi nem se quer lida pelo ex-vereador e ex-presidente do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), Cezar Luiz Galhardo, que emprega no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), praticamente, toda a sua família.

Isso mesmo leitor, o Blog do Nélio recebeu a denúncia de que Cezar Galhardo conseguiu arrumar na respeitada CORTE a filha Maithê Vendas Galhardo, contratada como médica para atender no ambulatório do TCE, a nora Marília Lomonaco de Souza, também contratada como médica para atender no ambulatório do TCE, e o filho Cezinha Galhardo, contratado como comissionado na assessoria de comunicação do TCE. Além disso, o filho Cezar Augusto Vendas Galhardo é palestrante habitual do TCE.

Reincidência

A prática de nepotismo no TCE não é novidade. No dia 12 de abril deste ano o Blog do Nélio publicou matéria sobre irregularidades no concurso do Tribunal de Contas. No dia 27 de janeiro de 2016 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul julgou, por maioria de 7 contra 4, Mandado de Segurança n.º 1407000-37.2015.8.12.0000 apresentado por aprovados no concurso realizado pelo TCE/MS para o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo. A decisão conferiu aos aprovados direito à nomeação no cargo.

Contudo, no dia 2 de março de 2016, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul apresentou pedido de suspensão de segurança, o qual foi deferido pelo desembargador presidente do TJMS João Maria Lós no dia 3 de março.

O requerimento manejado pelo TCE existe no mundo jurídico, no entanto, conforme as leis números 8.038/90 e 12.016/09 cabe ao Presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcao, ou ao Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, dependendo da matéria, analisar o pedido de suspensão de segurança.

Como a decisão do desembargador presidente do TJMS usurpou competência do ministro presidente do STJ, Francisco Falcão, este deferiu na última sexta-feira o pedido liminar em reclamação constitucional feito pelos aprovados no concurso,  suspendendo a decisão do desembargador João Maria Lós que se originou no Tribunal de Contas do Estado.

Vale lembrar que o desembargador João Maria Lós tem uma esposa comissionada no TCE/MS.

No mínimo, Lós deveria se declarar suspeito para apreciar o pedido do coirmão Waldir Neves do TCE. Ou não?

Porque tecnicamente o STJ, com o deferimento da liminar, demonstrou para o desembargador que ele se equivocou quando apreciou pedido que a ele não competia. Assim como manda um recado também ao nobre conselheiro do TCE.

O pedido de suspensão da segurança corre em segredo de Justiça.

Com mais essa confusão a situação continua embaraçada.

Agora, o TJ deve voltar a analisar o pedido dos concursados de assumirem os cargos conseguidos através de concurso.

Para tanto o TCE terá que reconhecer a legitimidade de o concurso mexer no quadro de contratados que hoje são ocupados em vários setores.