SHOW DE R$ 75 MIL: Governo paga R$ 942,50 para cada minuto da música de Almir Sater

athaydenery1Enquanto o artista Almir Sater canta na íntegra a música Tocando em Frente (3 minutos) que tem uma frase “ANDO DEVAGAR PORQUE JÁ TIVE PRESSA…..CONHECER AS MANHAS E AS MANHÃS”, o contribuinte do Estado acaba de desembolsar R$ 2.827,50.

Isso mesmo, pagamos R$ 2.827,50 para que o violeiro pantaneiro cantasse essa música para os magistrados “capas pretas” que participaram do 106º Encontro do Conselho dos Tribunais de

Justiça do Brasil, que ocorreu no início do mês em Campo Grande.
O Diário Oficial de MS de hoje traz na sua página 37 essa aberração.
Sem questionar quanto vale Almir para o Estado, mas nessa época onde o Executivo fecha comarcas por economia como a de Dois Irmãos do Buriti que abriga um presídio, pagar uma nota preta por isso me parece insano.
Não que os magistrados não mereçam. Mas porque o contribuinte que já pagou as despesas do encontro tem pagar o show?

Quem assina o pagamento é secretário de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação, Athayde Nery.

Mais uma para a conta de quem não quer pagar a conta.
Veja a publicação do Diário Oficial neste link.
Extrato do Contrato N° 0001/2016/SECTEI
N° Cadastral 6134
Empreendedorismo e Inovação e Sater & Sater Ltda.
Objeto: Contratação da empresa Sater & Sater – ME na condição
de empresária exclusiva do músico Almir Sater para
que realize 01 (um) show musical com 1:20 hora de
duração, no 106º Encontro do Conselho dos Tribunais de
Justiça do Brasil, na cidade de Campo Grande – MS, em
03/03/2016.
Ordenador de Despesas:
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 19392202525810001 –
Atividades SECTEI., Fonte de Recurso 0100000000
– RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903905 –
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor: R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais)
Amparo Legal: Artigo 25, inciso III da Lei Federal 8.666 de 21.06.93 e
suas atualizações.
Do Prazo: Vigorará da data de sua assinatura até o dia 4 de março
de 2016.
Data da Assinatura: 03/03/2016
Assinam: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR e Almir Eduardo
Melke Sater