A apreensão ocorreu no dia 31 de maio, mas foi divulgada pela corporação nesta semana. A ação foi realizada por equipes da Força Tática do 6º Batalhão da Polícia Militar após uma denúncia apontar que passageiros de um ônibus intermunicipal poderiam estar transportando mercadorias ilícitas.
Durante a abordagem ao veículo, os policiais perceberam que uma passageira de 30 anos demonstrava nervosismo e tentou esconder uma mochila sob o banco. A atitude chamou a atenção da equipe, que decidiu realizar uma vistoria detalhada nos pertences da mulher.
Na bagagem de mão foram encontradas diversas mechas de cabelo humano. Em seguida, os militares localizaram outra mala pertencente à passageira no compartimento externo do ônibus, onde também havia mais unidades do produto. Ao todo, foram apreendidos cerca de 38 quilos de cabelo com comprimento entre 40 e 50 centímetros.
Questionada pelos policiais, a mulher informou que havia trazido o material da Bolívia e que pretendia levá-lo até Campo Grande. No entanto, ela não apresentou documentação fiscal que comprovasse a regularidade da importação.
Diante dos indícios de descaminho, caracterizado pela entrada irregular de mercadorias no território nacional sem o devido recolhimento de tributos, a suspeita foi encaminhada à Polícia Federal para os procedimentos legais. O transporte ocorreu sem a utilização de algemas.
O material apreendido foi entregue à Receita Federal, responsável pela formalização da apreensão e pelos procedimentos administrativos relacionados à carga.
Segundo informações da Receita Federal, o cabelo humano possui elevado valor comercial devido à sua utilização na fabricação de extensões capilares, perucas e outros produtos do setor de estética e beleza. A importação desse tipo de mercadoria é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e exige o cumprimento de normas sanitárias específicas.
O órgão também alerta para o crescimento do ingresso irregular desse produto no país, impulsionado pela alta demanda do mercado e pela tentativa de evitar custos tributários e exigências de fiscalização sanitária.
