Prefeitinho….Olarte pode ter mais uma condenação, agora por compra de mais 9 imóveis. Vai vendo!

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), e a ex-primeira dama do município, Andréia Nunes Zanelato Oarte (MDB), podem ter mais uma condenação na Justiça. O MPE (Ministério Público Estadual) opinou pela condenação do casal pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro na compra de mais nove imóveis.

Nesta denúncia, eles foram condenados a pouco mais quatro anos de prisão apenas pela compra e construção da mansão no residencial de luxo Damha II, que não chegaram a concluir a obra. Conforme o parecer da procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, há provas e indícios de que o casal lavou o dinheiro desviado da Prefeitura da Capital na compra de um apartamento no interior de São Paulo, uma casa no residencial Villas Damha, quatro lotes e três chácaras na Chácara dos Poderes.

O MPE manifestou-se pela improcedência dos recursos de Olarte, de Andréia, do corretor de imóveis Ivamil Rodrigues de Almeida e do empresário Evandro Simões Farinelli. Olarte quer reduzir apena de quatro anos e seis meses de prisão, enquanto a ex-primeira-dama requer a anulação ou diminuição da pena de quatro anos e três meses. O suposto testa de ferro e o corretor foram condenados a três anos e seis meses de cadeia.

Esther de Oliveira é contra a anulação da sentença ou absolvição dos réus. “Isso porque verifica-se que o Parquet narrou com exatidão as condutas perpetradas pelos apelantes, de modo que a inicial oferecida preencheu todos os requisitos preconizados no artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo exposição pormenorizada dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos réus, a classificação dos delitos e o rol de testemunhas”, argumentou, sobre a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.

“A materialidade delitiva encontra-se provada por meio da extensa documentação acostada aos autos (fls. 104-1860, 2789-2808 e 2834-2890), bem como pelas provas testemunhais colhidas. A priori relevante destacar, no que tange, a materialidade do crime de lavagem de dinheiro, não se faz necessária prova inequívoca do crime antecedente, qual seja o de corrupção passiva, mas sim de meros indícios de sua existência”, frisou.

“Entretanto, com a comprovação nos autos de que os apelados cometeram o delito de lavagem de capitais referente ao imóvel no Damha II, resta evidente a prática do crime de associação criminosa com a atuação de cada um deles para a efetivação da ocultação dos valores”, apontou, pedindo a condenação do quarteto pelo agravante de associação criminosa.

“Nessa senda, a demonstração de que Andréia, Gilmar, Ivamil e Evandro, por diversas vezes, utilizaram de recursos provenientes de atos ilícitos e empreenderam esforços em branquear as quantias arrecadadas, revela sobremaneira o vínculo estável e permanente entre eles”, argumentou.

Ela quer a ampliação da pena contra o casal para incluir a condenação pela compra de mais nove imóveis. No primeiro caso foi a compra de três lotes no Loteamento Estrela Parque por R$ 9,8 mil cada. O Gaeco argumenta que cada terreno custava R$ 65 mil. O vendedor foi Estevão Silva Albuquerque, que ocupou o cargo de coordenador da Central Municipal de Compras na gestão de Olarte na prefeitura.

Outro caso curioso foi a venda de um lote por R$ 7,6 mil pelo empresário Antônio Fernando Araújo Garcia, dono de 50% da Solurb. Sindicância da prefeitura apontou que Olarte pagou R$ 22 milhões a mais para a concessionária do lixo. O Tribunal de Justiça interveio na história para impedir o município de reaver o valor superfaturado. De acordo com o MPE, o terreno está avaliado em R$ 65 mil.

O casal também negociou a compra de três lotes de 5 mil metros quadrados no Bairro Chácara dos Poderes por R$ 20 mil cada. O Gaeco diz que cada chácara vale R$ 250 mil. Olarte e Andréia também não teriam comprovado a compra de casa por R$ 600 mil no Residencial Villas Damha. Conforme Esther Sousa de Oliveira, o casal adquiriu R$ 2,153 milhões em imóveis entre 2014 e 2015, mesmo tendo renda de R$ 320 mil e lucro de R$ 243 mil nas empresas.

O pagamento e a compra de imóveis pararam em agosto de 2015, após Olarte ser afastado do cargo de prefeito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Desse modo, não há dúvidas de que os apelados ocultaram e dissimularam os valores provenientes de atos ilícitos cometidos por Gilmar Olarte no período em que atuou na administração pública municipal, inclusive pelos quais foi condenado nos autos de nº 1602581-24.201.8.12.0000 (fls. 3674-3746), o que reforça a origem ilícita dos valores utilizados na compra dos imóveis. Portanto, o conjunto probatório formado pelas declarações das testemunhas e pelos documentos que instruem o feito é muito mais forte que a negativa da prática dos delitos”, afirmou. Fonte site O Jacaré.

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