Os caras de pau! Prefeito e vice terão de pagar multa por “furar-fila” da vacinação contra Covid

A falta de consideração com o próximo não é exclusividade de A ou B, de rico ou pobre, de civil ou militar, de políticos e não políticos. Quem o diga o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Valdir Júnior, que é prefeito de Nioaque (MS) e usou dessa prerrogativa para furar a fila de vacinação contra a Covid-19.

Porém, a Justiça tarda, mas não falha e o prefeito de Nioaque terá de pagar multa de R$ 20 mil, além de fazer uma retratação nas redes sociais por furar a fila e se vacinar contra o coronavírus. Valdir Júnior não agiu sozinho e teve a companhia do secretário municipal de Saúde de Nioaque, Antônio Raimundo da Silva.

Assim como o prefeito, ele também furou a fila e tomou uma dose da vacina Coronavac, enviada pelo Ministério da Saúde do Plano Nacional de Imunização, e será multado em R$ 8 mil, tendo que se retratar nas redes sociais. Os dois se vacinaram com doses do primeiro lote, no último 19 de janeiro.

De acordo com a denúncia, o prefeito e o secretário que não fazem parte do grupo de risco, foram vacinados com doses da vacina contra a Covid-19 destinadas exclusivamente aos indígenas. Duas doses, das 996 vacinas aos indígenas, foram utilizadas por eles.

Os valores e as retratações foram firmados em um acordo de não persecução cível entre o MPE (Ministério Público Estadual) junto com o prefeito e secretário. O prefeito de 37 anos, e sem informação de comorbidades, chegou a argumentar que o povoado indígena estava ‘resistente’ e sua imunização foi uma forma de mostrar que a vacina não oferece risco.

Na ocasião, 69 indígenas receberam o antivírus. Formado em odontologia, ele afirmou ainda que é profissional da área da Saúde e atua na linha de frente da pandemia. De acordo com a promotora de Justiça, o acordo de não persecução cível revela-se: “Como solução mais vantajosa ao interesse público, diante da natureza, circunstâncias e gravidade do ato de improbidade administrativa atribuído ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do Município de Nioaque, além da rápida solução do caso diante da provável duração do processo”.

Do valor de R$ 20 mil pago pelo prefeito, R$ 12 mil é a título de multa civil, e 8 mil por danos morais coletivos. Ele também deverá que fazer as retratações em suas redes sociais (Facebook e Instagram), que deverá ser aberta e acessível ao público durante todo o 2021. No caso do secretário, dos R$ 8 mil de multa, R$ 4 mil refere-se a multa civil, e 4 mil, a título de danos morais coletivos, além das retratações.

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