“Moleque bancado pelo pai”! Áudio de “Playboy da Mansão” foi o aval para a sua execução

Um áudio atribuído ao empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”, depreciando o empresário Jamil Name teria garantido o aval para que Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, ordenasse a execução do desafeto.

A informação foi divulgada pelo site Campo Grande News com base na investigação da “Operação Omertà”, revelando que Jamilzinho queria a morte do “Playboy da Mansão” há pelo menos 30 meses antes do assassinato ser concretizado, na noite de 18 de outubro de 2018, em uma cachaçaria da Capital.

O caso do homicídio começou a ser investigado pela delegada de Polícia Civil Daniela Kades, passou para as mãos do delegado de Polícia Civil Carlos Delano e, só depois, quando já integravam a força-tarefa da Omertà, é que os responsáveis pela investigação chegaram aos mandantes.

Segundo a acusação, a vítima foi morta dois anos e meio depois de confusão em boate entre Jamilzinho e o Playboy da Mansão. Alguns motivos para o desentendimento entre ambos foram apontados por testemunhas e pelo próprio réu em interrogatório, sendo eles uma mulher e confusão por causa de um balde de gelo.

A vítima chegou a pedir desculpas pelo ocorrido, segundo Jamilzinho. “Não com muita humildade”, disse ao ser interrogado em juízo. O pai do Playboy da Mansão também revelou à força-tarefa que chegou a se reunir com o pai da Jamilzinho para pedir clemência.

Além disso, relatório elaborado por policiais civis da Garras (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros) registra que, conforme apurado, todas as execuções praticadas pela milícia mantida pelos Name dependiam do aval de Jamil Name.

Em depoimento, Eliane Batalha, que foi considerada testemunha-chave contra a organização e depois mudou depoimento, chegou a dizer que Jamilzinho era “obcecado” por matar o Playboy da Mansão, chegou a planejar um assassinato dentro da prisão – a vítima passou alguns meses preso, entre dezembro de 2017 e abril de 2018 –, mas o pai só autorizou a execução após muita insistência.

É neste ponto que a força-tarefa se recorda da existência de áudio atribuído à vítima. “Observa-se que Jamil Name, embora relutante no início, acabou por autorizar a morte de Marcel Costa Hernandes Colombo, tanto desejada pelo seu filho. Acredita-se que um dos motivos que contribuíram para a decisão de Jamil Name foi um áudio de autoria de Marcel que circulou em alguns grupos de WhatsApp”, trouxe o relatório.

“Cê acha que vou ter medo de moleque bancado pelo pai?”, teria dito o Playboy da Mansão ao interlocutor, referindo-se a Jamilzinho. Sobre a motivação, a força-tarefa conclui: “com autorização do líder da organização, a estrutura foi toda mobilizada para a concretização do homicídio”.

Jamil Name morreu na prisão antes de ir a júri pelo crime e Jamilzinho nega qualquer envolvimento. O tal áudio nunca foi anexado aos autos do processo. Pelo menos é o que diz a defesa de Jamilzinho, que em maio pediu para que o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinasse que o arquivo fosse disponibilizado.

“Requer seja oficiado o GARRAS/MS para apresentar cópia do áudio de WhatsApp mencionado no Relatório Final do Inquérito Policial (fls. 622/674), supostamente de autoria de Marcel Costa Hernandes Colombo, em que teria dito ‘se acha que vou ter medo de moleque bancado pelo pai?'”, trecho que constou no requerimento assinado pelo advogado Nefi Cordeiro.

Além dos Name, também são acusados de envolvimento no crime José Moreira Freires, Juanil Miranda Lima, o ex-guarda municipal Marcelo Rios, o policial federal afastado Everaldo Monteiro de Assis.

Jamil Name e o filho foram apontados como os mandantes, enquanto José Freires, Everaldo de Assis e Marcelo Dias intermediaram e Juanil Lima foi o executor.

O júri dos envolvidos foi agendado para os dias 16, 17, 18 e 19 de setembro, mas ainda não se sabe se o impasse sobre a presença ou não de Jamilzinho e Marcelo Rios, ambos presos na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), vai chegar a outras instâncias e adiar o julgamento.