Mochi mente no programa eleitoral e esconde sentença! Ele foi condenado pelo TRF3 por improbidade

Diferentemente do que anda afirmando nas entrevistas concedidas à imprensa e do vem pregando no seu programa eleitoral, o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi, candidato emergencial a governador pelo MDB depois que Puccinelli foi preso, tem condenação na Justiça sim. Em agosto deste ano, após 16 anos, o Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região (TRF 3) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Coxim Junior Mochi.

Conforme o acórdão da 3ª Turma, publicado no dia 13 de agosto, o emedebista deve devolver R$ 310 mil aos cofres da União e pagar multa civil equivalente a cinco salários de prefeito de Coxim. Só o valor do ressarcimento, que deve ser corrigido desde julho de 2002, pode chegar a R$ 2,490 milhões.

No entanto, com o recurso de Mochi a Justiça afastou a multa e impôs o pagamento de 5 salários de prefeito, referente quando esteve a frente da prefeitura de Coxim. O valor deve ser corrigido para os atuais vencimento do chefe do Executivo.

Como a condenação foi culposa, o deputado não perde os direitos políticos, apesar da condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa. O valor da multa também deverá ser corrigido. De acordo com o voto do relator, desembargador Antônio Cedenho, o aterro sanitário de Coxim custou R$ 341 mil e foi concluído em 10 de julho de 2002. No entanto, como prefeito, Mochi não obteve a licença ambiental nem adotou as medidas para manter o aterro.

Laudos da Vigilância Sanitária, emitido em 23 de agosto de 2005, do Ministério do Meio Ambiente, de 18 de outubro de 2006, e da Polícia Federal, de 22 de agosto de 2008, apontam que o aterro se transformou em ruínas. Ou seja, o gasto de R$ 341 mil virou pó em decorrência de má gestão. “Eis o ponto nodal da questão: não há superfaturamento, não há inexecução de obra, mas há – e para isto sim servem as perícias extemporâneas – descuido para com a coisa pública, desleixo, negligência destes dois agentes públicos, que deixaram um aterro construído se transformar em ruínas”, lamentou o desembargador Antônio Cedenho.

“O dano apurado nos autos se deu pela ausência das providências necessárias para a operacionalização do aterro sanitário, que não foram adotadas pelo agente público, incluindo as obrigações acessórias que norteavam o convênio, em especial a eliminação do ‘lixão’ com o desenvolvimento de um programa social, que viria a beneficiar os habitantes de Coxim, em especial os que trabalhavam naquele ambiente”, anotou o magistrado.

“No tocante ao réu Oswaldo Mochi Júnior, em razão de deter o mandato de prefeito do município de Coxim/MS, tinha a efetiva responsabilidade de conservar e colocar em operação o aterro sanitário, inclusive com a obtenção da respectiva licença, mas, conforme demonstrado, deixou de observar tais obrigações, descumprindo os termos constantes no convênio celebrado com a União, razão pela qual é imperiosa sua condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos no artigo 10, caput e inciso X, da Lei nº 8.429/92”, observou, já que Mochi continuou no comando do município dois anos e meio após a ativação do aterro.

A manutenção da condenação de Mochi foi pelo placar de dois a um. O desembargador sul-mato-grossense Nery Júnior voltou pelo provimento do embargo do emedebista. Ele considerou que a obra foi concluída, conforme atestado do Ministério do Meio Ambiente no ano seguinte.

“Se a obra foi concluída, como descreve o E. Relator, inexistiu dano ao Erário, o que, aliás, foi reconhecido nas instâncias penal e administrativa, dado que a denúncia penal formulada contra o embargante foi rejeitada e que o TCU, na última decisão, julgou regulares as contas relativas às verbas do Convênio, ainda que com ressalva”, observou Júnior.

O julgamento na 3ª Turma ocorreu no dia 2 de agosto deste ano e expõe a morosidade da Justiça Federal, pois o aterro sanitário foi concluído em 2002. A ação começou a tramitar em 2009, sendo que apenas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o processo tramita desde 30 de abril de 2014, há mais de quatro anos.

E agora candidato? O senhor vai continuar mentido para os eleitores ou vai dizer a verdade?