Marinha aponta imprudência de genro de deputada que matou pescador em acidente

A Marinha do Brasil divulgou, nesta segunda-feira (19), o resultado do inquérito sobre acidente que matou o pescador Carlos Américo Duarte, de 59 anos, durante acidente envolvendo duas embarcações no encontro dos rios Aquidauana e Miranda, região conhecida como Touro Morto, no município de Miranda (MS), no dia 1º de maio deste ano.

De acordo com o relatório, o servidor público Nivaldo Thiago Filho de Souza, lotado na Casa Civil do Governo do Estado e genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), foi imprudente na condução da lancha “Mamba Negra” e, por isso, bateu no barco pequeno onde estava Carlos Duarte.

Para a Marinha, o genro da deputada estadual foi o “responsável direto” pelo acidente porque “conduzia embarcação sem habilitação, em alta velocidade e após ingerir bebida alcoólica”. Ainda segundo a investigação, o condutor da embarcação, que estava com a esposa e filhos na lancha no momento do acidente, “é um infrator contumaz, visto que sempre conduzia a embarcação sem ter os conhecimentos necessários, colocando em risco a segurança da navegação e a vida da própria família”.

Segundo o relatório, Nivaldo de Souza cometeu pelo menos três infrações às normas de tráfego em rios e mares (decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998) – o inciso I do artigo 23, que prevê suspensão da habilitação por “conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica” e o inciso VII, que pune com multa e também suspensão do direito de pilotar por trafegar em velocidade superior à permitida, estão entre as irregularidades.

Por fim, de acordo com a Marinha, o genro da deputada estadual equivocou-se na hora de fazer a manobra para evitar a colisão com o barco onde estava Carlos Duarte. Ele guinou “para o bombordo ao invés de guinar para boreste”, desta forma, desrespeitou o inciso IV que também prevê multa e cassação temporária da licença de piloto para quem “descumprir Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (ou RIPEAM)”.

Para o advogado Rodrigo Rolim, contratado pela família da vítima, a Marinha “foi contundente em concluir o dolo do acusado em estar embriagado, alta velocidade, sem habilitação e na contramão do rio“. Ele acredita que o relatório dará o embasamento necessário para a Polícia Civil indiciar Nivaldo por homicídio, usando a tese do dolo eventual (quando alguém assume a intenção de matar).

Já para o advogado João Arnar Ribeiro, que defende Nivaldo de Souza, as conclusões da Marinha não mudam a situação do cliente. “A Marinha faz uma apuração meramente administrativa, a investigação propriamente dita, jurídico-penal, é conduzida pela Polícia Civil, que não sei te dizer em que estágio está. A defesa não reconhece qualquer eficácia desse relatório, uma vez que ele só tem efeito administrativo, para aplicação de multa e cassação de habilitação”. Com informações do site Campo Grande News