Após receber inúmeras reclamações de consumidores, o Procon notificou a Energisa para dar explicações sobre o protesto em cartório de clientes com débitos com a empresa e que deixe de enviar o nome deles. O ofício enviado à Energisa destaca que a Resolução nº 1.000, de 7 de setembro de 2021, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), não prevê a possibilidade de protesto em cartório em razão de inadimplência por parte do consumidor.
O documento solicita explicações da empresa concessionária sobre os regramentos utilizados para enviar o débito ao cartório para protesto. Também é questionado se existe diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público. O Procon ainda pediu para que a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca tinha sido adotada anteriormente em Mato Grosso do Sul.
Também foi solicitado que a concessionária de energia elétrica informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores. O Ofício ainda pede explicações se a empresa comunica ao consumidor que ele também terá que arcar com as custas cartoriais, pois, conforme a Superintendência do Procon, o cliente é surpreendido duas vezes, primeiro com o protesto e depois com as taxas do cartório.
O órgão de defesa do consumidor também questiona a Energisa sobre quais os meios utilizados para divulgação aos consumidores do Estado sobre o funcionamento do protesto pelo não pagamento de débitos com a empresa e onde está sendo feito o serviço de orientação aos consumidores.
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