Máfia do Câncer: Limitado em R$ 53,9 milhões bloqueio de bens de acusados. De onde vem essa grana?

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, limitou em R$ 53,946 milhões o bloqueio de bens e valores depositados em contas bancárias dos médicos Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar e do empresário Brener Zan, que são acusados de integrar a Máfia do Câncer.

Segundo o site O Jacaré, o processo é mais um decorrente da “Operação Sangue Frio”, que foi deflagrada pela Polícia Federal em 2013 para combater o desvio milionário de verbas destinadas para o combate ao câncer em Mato Grosso do Sul.

Os recursos teriam sido desviados do HU (Hospital Universitário), HR (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian) e Hospital do Câncer – este último era administrado por Adalberto Siufi, que era presidente da Fundação Carmem Prudente.

O processo tramita na Justiça há nove anos, desde 2013, conforme a numeração da ação de sequestro. Conforme o despacho, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 13,486 milhões dos médicos, do empresário e do espólio de Betina Siufi Hilgert, que morreu em decorrência de complicações de um câncer.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também decidiu manter as decisões determinadas pela Justiça Federal, onde o processo começou a tramitar inicialmente. Como os recursos desviados teriam sido da Fundação Carmem Prudente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o encaminhado do processo para a Justiça estadual.

Em outra ação de improbidade administrativa, os réus podem ser condenados a devolverem R$ 102,7 milhões aos cofres públicos. A ação tramitou na 3ª Vara Federal e também foi encaminhada à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A promotora de Justiça Paula Volpe e o procurador da República Marcelo Brunera Mesquita protocolaram a ação por improbidade no dia 7 de julho de 2014. Inicialmente, eles já tinham conseguido o bloqueio de R$ 51,381 milhões junto ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Como envolvia recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), houve declínio da competência para a Justiça Federal.

No entanto, o TRF3 entendeu que os desvios teriam ocorrido na Fundação Carmen Prudente, administradora do hospital, e os recursos teriam sido provenientes dos cofres do município de Campo Grande. Como “não houve recurso federal”, o TRF3 determinou a devolução dos autos para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O Ministério Público cobra ressarcimento dos cofres públicos e indenização por danos morais coletivos que totalizam R$ 102,762 milhões de Adalberto Siufi, Issamir Faris Saffar, Betina Moraes Siufi Hilgert, Blener Zan, Luiz Felipe Tenazas Mendes e Adalberto Chimenes.

Uma das principais irregularidades foi a contratação da Neorad para realizar tratamento de quimioterapia e radioterapia nos pacientes com câncer. A empresa era de Siufi e Saffar. Só para se ter ideia do suposto esquema, a prefeitura repassava R$ 4,320 milhões para o Hospital do Câncer, que chegou a pagar entre R$ 2,942 milhões e R$ 3,658 milhões para a empresa dos gestores do hospital.