Lockdown em Dourados! Havan fechada por desrespeito e médico faz festa em condomínio de luxo

O esforço adotado pela Prefeitura de Dourados para barrar o avanço da Covid-19 no município está sendo em vão. Mesmo com um decreto de lockdown, um médico promoveu festa que reuniu dezenas de pessoas no condomínio de luxo Porto Madero, e a unidade da Havan na cidade abriu as portas em plena proibição.

No caso do médico, a festa começou por volta das 19h30 de sábado (29) e se estendeu até a madrugada de ontem (30). O evento ocorreu mesmo com a cidade em bandeira cinza, de grau máximo para risco da Covid, e um dia antes de entrar em vigor o decreto, que vale até 12 de junho e foi feito para reduzir mobilidade urbana e diminuir internações em hospitais, que estão superlotados.

A festa demonstra o total descaso de um profissional de saúde com a vida humana, a qual ele jurou proteger.  A presidente da associação de moradores do condomínio de luxo confirmou que houve o evento na casa do médico.

Ela revelou que uma denúncia foi encaminhada à portaria por volta das 19h30 e funcionários foram até o local orientar. Após isso, o condomínio alega que não foram recebidas novas reclamações.

Loja da Havan

No caso da Havan, a Guarda Municipal foi mais rígida e interditadou o estabelecimento por descumprir o Decreto nº 400, que determina lockdown na cidade por conta do aumento de casos graves de Covid-19. Conforme o executivo municipal, a loja de departamentos não se classifica em nenhuma das atividades essenciais catalogadas pelo texto, que podem permanecer abertas pelo período seguindo algumas normas específicas.

O lugar já havia funcionado normalmente durante vigência de outros decretos restritivos já que conseguiu se caracterizar enquanto serviço essencial, por também vender alimentos. Desta vez, mesmo com a inclusão de alguns itens de comida para venda, o decreto prevê que podem funcionar apenas empresas que comercializem alimentos em geral, que representem mais de 60% de seus itens de venda, e comercialize pelo menos sete dos seguintes gêneros alimentícios: carnes, leite, feijão, arroz, farinhas, legumes, pães, café e chá, frutas, açúcar, óleo, banha ou manteiga.

Além disso, no momento em que a fiscalização foi feita, havia clientes dentro do estabelecimento, caracterizando outra infração. De acordo com o decreto publicado pela prefeitura, “imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário”.