A fiscalização da Lei Seca no Brasil vai ganhar novos mecanismos para identificar motoristas que tenham consumido álcool ou outras substâncias capazes de comprometer a direção. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem uma etapa de triagem antes do bafômetro, além da possibilidade de utilização de equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas.
A nova regulamentação amplia os instrumentos disponíveis aos agentes de trânsito, mas não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais novidades é o chamado pré-teste de alcoolemia. Durante uma blitz, o agente poderá utilizar um equipamento de teste passivo para verificar rapidamente se há indícios da presença de álcool.
O resultado dessa triagem, porém, terá caráter apenas indicativo. Ou seja, não poderá sozinho resultar em multa ou servir como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool.
Caso o aparelho indique resultado positivo, o condutor deverá passar pelos procedimentos de confirmação estabelecidos na regulamentação. O bafômetro convencional continuará sendo utilizado normalmente.
Drogas entram na fiscalização
Outra mudança relevante é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.
Essas substâncias podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer reflexos, percepção, atenção e outras capacidades necessárias para conduzir um veículo com segurança.
Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Diferentemente do bafômetro, a análise para substâncias psicoativas terá caráter qualitativo. Na prática, o equipamento apontará a presença da substância, e não necessariamente sua concentração.
A identificação deverá ser considerada em conjunto com outros elementos da fiscalização, inclusive os sinais apresentados pelo motorista. A resolução não determina que a simples detecção de vestígios seja suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
Agente deverá identificar sinais
A avaliação da capacidade psicomotora do motorista continuará sendo utilizada.
Quando a constatação ocorrer por sinais apresentados pelo condutor, o agente deverá registrar pelo menos dois indícios de alteração da capacidade psicomotora.
A medida busca estabelecer critérios mais objetivos para a fiscalização e para o registro das ocorrências.
Bombom, enxaguante e até pão poderão exigir novo teste
A regulamentação também tenta solucionar situações em que o chamado álcool residual na boca pode interferir temporariamente nos testes.
Produtos como bombons com licor, determinados enxaguantes bucais e até alguns tipos de pão podem deixar resíduos de álcool na cavidade oral por um curto período.
Se o teste inicial apontar álcool em uma situação desse tipo, deverá ser realizada nova avaliação antes de se concluir que o motorista estava dirigindo sob influência de bebida alcoólica.
Também haverá possibilidade de repetição do procedimento quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Acidentes terão atenção especial
A nova regulamentação reforça ainda a fiscalização de condutores envolvidos em acidentes de trânsito.
Sempre que as condições permitirem, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização. Nos acidentes com morte, haverá exame destinado à identificação de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A intenção é ampliar a produção de elementos técnicos capazes de esclarecer se o consumo de alguma substância teve participação na ocorrência.
Recusar bafômetro continua pesando no bolso
A mudança não acaba com as punições para quem se recusa a fazer o bafômetro.
A recusa continua sendo considerada infração gravíssima, sujeita às penalidades previstas no CTB, incluindo multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais medidas administrativas aplicáveis.
Portanto, a criação do pré-teste não significa que o motorista poderá simplesmente se negar aos procedimentos posteriores sem consequências.
Mudança não começa imediatamente nas ruas
Apesar da aprovação das novas regras, os motoristas não encontrarão imediatamente todos esses equipamentos nas blitzes.
Os aparelhos destinados à detecção de substâncias psicoativas precisarão passar pelos processos de certificação exigidos pela regulamentação antes de serem incorporados à fiscalização.
A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias, período em que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas.
Com as mudanças, a tradicional blitz da Lei Seca deixa de ficar concentrada apenas no bafômetro e passa a contar com instrumentos para uma fiscalização mais ampla sobre substâncias capazes de comprometer a capacidade do motorista de dirigir.
