Giroto e Amorim tem nova derrota na Justiça, que mantém ações por desvios de recursos

Giroto e Amorim chegam ao presídio carregando colchões - Fotos: Marco Miatelo - Diário Digital
O ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal, Edson Giroto, sofreu mais um revés na Justiça ao tentar anular o que já foi apurado pela “Operação Lama Asfáltica”. A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou recurso dele para que o processo fosse transferido para a Justiça Estadual, enquanto a 5ª Turma recusou o pedido do dono da Proteco, João Amorim, para trancar a ação para realização de perícia.

Com o agendamento dos julgamentos de vários processos neste ano, os acusados de integrar a suposta organização criminosa travam uma guerra de liminares no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal) para retardar os julgamentos e evitar condenações. Em despacho, a ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Lama Asfáltica, negou recurso em habeas corpus de Giroto para considerar a Justiça Federal incompetente para julgar a ação penal sobre os desvios na MS-430 e a fraude no contrato de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A defesa de Giroto alega que a competência seria da Justiça estadual porque o dinheiro do financiamento do BNDES entrou nos cofres do Governo do Estado. No entanto, para a liberação das parcelas, houve fraude nas medições para conseguir a liberação do dinheiro pelo banco estatal. “Não reconheço o fumus boni iuris”, concluiu Laurita Vaz, negando o pedido de liminar. No entanto, o ex-secretário ainda tem chance com a análise do mérito do pedido.

Em outra frente, a 5ª Turma do STJ negou por unanimidade agravo interno de João Amorim, da sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e do engenheiro Rômulo Tadeu Menossi, que questionam ação criminal que tramita na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Eles querem a realização da perícia para comprovar que não houve os desvios apontados pelo Ministério Público Estadual. “A comprovação da materialidade, quando não for realizada a perícia, pode ser comprovada por outros meios de prova. Assim, mesmo em crimes materiais que deixam vestígios, é possível a aferição da materialidade delitiva por outros elementos de prova, lícitos e adequados, para demonstrar a verdade real dos fatos, não sendo o exame pericial a única forma idônea para aferição da materialidade delitiva. Precedentes do STJ”, frisou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Somente na Justiça estadual tramitam mais de 10 ações penais contra os acusados de desviar uma fortuna dos cofres estaduais entre 2007 e 2014. Giroto, Amorim e o ex-governador André Puccinelli (MDB) negam ter praticado qualquer desvio, sendo que o emedebista diz que vai provar a inocência.

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