Filho de desembargadora preso por tráfico de drogas tem cinco recursos negados pelo STJ

O filho da desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Breno Fernando Solon Borges, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e munições de armas de fogo, teve cinco recursos negados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Segundo o site O Jacaré, no último recurso negado, Breno Borges voltou a insistir que era inimputável e não tinha conhecimento da atividade criminosa. Os recursos são a estratégia da defesa para protelar o cumprimento da sentença da Vara Única de Água Clara.

 

A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira o condenou pelo transporte de 129 quilos de maconha e centenas de munições de pistola e fuzil 762. A prisão em flagrante ocorreu em abril de 2017. Houve um atraso na condenação porque a desembargadora alegou que o filho sofria da síndrome de Borderline.

 

Na época, o motivo levou os desembargadores a concederem habeas corpus para o empresário deixar o presídio em Três Lagoas e ser internado em uma clínica de luxo no interior de São Paulo. Perícia realizada pela Justiça constatou que Breno tinha capacidade de distinguir atividade lícita da ilícita criminosa.

 

A decisão foi mantida pelo TJMS, que manteve a sentença de primeira instância. A luta para reverter a sentença no STJ começou no dia 7 de janeiro do ano passado, quando o então presidente da corte, ministro Humberto Martins, negou recurso especial.

 

No dia 12 de maio deste ano, o relator, o ministro Rogério Schietti Cruz, negou recurso extraordinária para rever a decisão. Cinco dias depois, em 17 de maio de 2022, o magistrado negou novo pedido da defesa para suspender a condenação.

 

O pedido de Breno Borges foi negado por unanimidade pela 6ª Turma do STJ no dia 7 de junho deste ano. Ele queria anular a decisão do TJMS, que manteve a decisão de primeira instância. A juíza concluiu que o empresário tinha capacidade para entender o caráter ilícito da atividade criminosa.

 

Ele recorreu pela 5º vez. O recurso em agravo regimental no embargo de declaração foi negado no dia 25 de agosto deste ano pelo ministro Jorge Mussi, do STJ. Breno Borges já cumpriu a pena por integrar organização criminosa. Ele foi condenado pela Justiça de Três Lagoas. Também ainda falta cumprir a pena de prestação de serviço por dois anos pelo porte ilegal de uma pistola de nove milímetros.