Desembargadora mantem suspensa Lei que autoriza aumento de salários na prefeitura

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou, na noite de ontem (31), o efeito suspensivo pleiteado nos três agravos interpostos pela Câmara Municipal e por dois sindicatos que representam os auditores fiscais do município e os trabalhadores do serviço de fiscalização para a manutenção do aumento.

Na prática, Jaceguara Dantas manteve a liminar do juiz juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, que suspendeu a Lei Municipal nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita Adriane Lopes em R$ 35.462,22 e que também reajustou o salário do vice-prefeito (cargo que não é ocupado por ninguém no momento) para R$ 31.915,80 e dos secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70.

O objetivo da Câmara de Vereadores e dos dois sindicatos que representam os auditores e fiscais do município era suspender a liminar concedida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que no dia 22 deste mês, atendeu ao pedido do advogado Douglas Barcelo do Prado, movido em ação popular. Um eventual efeito suspensivo da decisão faria com que a Prefeitura tivesse que pagar o salário, já com o aumento de 66%, até o quinto dia útil deste mês de abril.

Como a desembargadora receberá o agravo somente em seu efeito devolutivo, haverá tempo para que o mérito seja discutido por toda a 5ª Câmara Cível, antes de retornar para a discussão na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande. No recurso, tanto a Câmara quanto os representantes das categorias de elite do serviço público da Capital, alegavam a defasagem do salário da chefe do Executivo.

É bom lembrar que o salário dos auditores e fiscais já é superior aos R$ 21,2 mil que são pagos a Adriane Lopes no momento. A questão é que a legislação impede que qualquer servidor ganhe mais que o prefeito municipal, por isso, o esforço destes grupos para elevar o salário da prefeita.

Apesar das argumentações dos fiscais, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva alegou justamente a difícil situação fiscal de Campo Grande, que já estourou no passado o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com servidores, e atualmente encontra-se no limite prudencial, para negar o pedido das categorias.

“Portanto, em detida análise do caso posto, a partir de uma ponderação de valores, especialmente observando-se a razoabilidade e a supremacia do interesse público, e tendo em vista, especialmente, que a Administração Pública Municipal de Campo Grande se encontra no limite prudencial das despesas com pessoal, cujo aumento de subsídios aprovado pela Câmara Municipal implicará em agravamento substancial da situação orçamentária, sujeitando o Município de Campo Grande a graves sanções decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal a saber: corte de repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, dentre outros revela-se prudente, neste momento processual, a manutenção da decisão singular”, argumentou a desembargadora.

Jaceguara também citou recomendação expedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Márcio Monteiro, que alerta sobre um possível agravamento da situação fiscal do município devido ao alto gasto da folha de pagamento com pessoal”.

A desembargadora, que também será a relatora do agravo quando este tiver seu mérito julgado, já demonstrou as contradições que o município mantém em sua política salarial para os servidores.

“Não bastasse tal realidade fática, de se observar que o aumento beneficiará especialmente os subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes das Autarquias Municipais, Auditores Fiscais da Receita Municipal e Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal, no entanto, não implicará em aumentos salariais imediatos às demais categorias de base, a exemplo dos professores da Rede Municipal de Ensino, que buscam, inclusive, o cumprimento de reajuste salarial efetivado em gestões anteriores, que visa integralizar o valor do piso nacional do magistério REME, uma vez que a alegação da Chefe do Poder Executivo Municipal para a não concretização deste, consistiria na limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, asseverou Jaceguara.